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Gaviões não cometeu abuso ao mostrar surra do diabo em Jesus, diz Justiça
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A Justiça paulista decidiu que a escola de samba Gaviões da Fiel não cometeu abuso, no desfile do carnaval de 2019, ao exibir uma coreografia na qual um ator representando Jesus Cristo foi arrastado, empurrado e pisoteado por um outro caracterizado como o diabo.
O processo foi aberto pela Liga Cristã Mundial, uma entidade católica, que acusou a Gaviões de cometer "blasfêmia" e de "vilipendiar" a imagem de Jesus. "As imagens chocaram o povo brasileiro", afirmou a associação, que chamou os passistas e o coreógrafo da escola de "bárbaros" e exigiu o pagamento de uma indenização de R$ 5 milhões.
"A escola de samba tornou o período da quaresma de muitos católicos um verdadeiro inferno", declarou no processo, argumentando que o desfile "depravou a imagem de pureza e castidade" de Jesus.
Na defesa apresentada à Justiça, a Gaviões afirmou que ação civil proposta pela entidade remete aos tempos da Idade Média, "em que os pensadores e artistas estavam sob o jugo de tribunais religiosos, cujos juízes eram teólogos e as leis aplicadas eram os dogmas e tratados religiosos".
"Em momento algum ocorreram ofensas à fé cristã, aos cristãos ou a liturgia cristã", declarou a escola de samba. A Gaviões afirmou que apresentou um conteúdo simbólico, que tinha como objetivo provocar uma reflexão.
"A apresentação apenas narra algo semelhante ao flagelo de Jesus Cristo, com a substituição da figura dos centuriões romanos por uma figura diabólica", afirmou à Justiça. Para a Gaviões, a entidade religiosa aparenta ter "pretensão ao monopólio do direito de falar sobre a Bíblia".
A Gaviões venceu o processo em primeira e em segunda instância.
O desembargador Ademir Modesto de Souza, relator do processo no Tribunal de Justiça, afirmou na decisão que não houve no desfile a vontade de "rebaixar" e de "tornar indigna" a imagem religiosa, "ainda que, do ponto de vista subjetivo, algumas pessoas, em função de sua fé, possam ter se sentido incomodadas por ver o símbolo maior de sua religião ser vencido pela figura que representa o mal".
"A manifestação artística realizada pela escola de samba, embora possa ser questionada quanto ao seu bom gosto, constitui corolário do direito fundamental da liberdade de expressão", declarou.
A Liga Cristã Mundial ainda pode recorrer.
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