Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Justiça proíbe influenciadora digital de exibir filho em rede social
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
A Justiça de São Paulo proibiu uma influenciadora digital de exibir o filho de quatro anos no Instagram.
A medida foi tomada pelo Tribunal de Justiça a pedido do pai, em caráter provisório e de urgência até que uma decisão final seja tomada no processo.
O pai, que manteve uma união estável com a influenciadora digital e hoje possui a guarda compartilhada da criança, disse à Justiça que a mãe tem exposto o filho de forma excessiva, utilizando-o, inclusive, em ações publicitárias.
Ele afirmou no processo ter notado que o garoto tem estado "irritadiço" e "agressivo" e demonstra "grande incômodo" quando alguém "faz uso do celular". Disse que jamais autorizou o uso da imagem do filho em campanhas publicitárias.
Pela decisão, a influenciadora só poderá exibir imagens da criança se houver a concordância expressa do pai.
A coluna não divulga o nome dos envolvidos, pois o processo corre em segredo de justiça justamente para que a criança não fique ainda mais exposta.
Na defesa apresentada à Justiça, a influenciadora digital afirmou que possui conta na rede social desde meados de 2012 e que sempre foi ativa em suas postagens, o que lhe permitiu "monetizar" conteúdos.
Disse que, após o nascimento do filho, algumas marcas lhe fizeram propostas para realizar propagandas publicitárias com a criança, "o que foi sempre aceito com entusiasmo pela criança, bem como pelo pai".
Ressaltou que o pai nunca demonstrou insatisfação ou desconforto com a situação enquanto eles mantinham o relacionamento e que passou a "demonstrar ciúmes das suas publicações" depois que ela iniciou um novo namoro.
A influenciadora declarou à Justiça que nunca desrespeitou a criança em suas publicações e que o valor obtido com as ações publicitárias está sendo guardado em uma conta bancária reservada para a criança utilizar no futuro. "Não existe qualquer vedação [na legislação] para o compartilhamento de fotos que demonstrem afeto, relacionamento familiar, passeio, realizações do menor, entre outros", afirmou sua defesa no processo.
A desembargadora Fernanda Gomes Camacho não concordou com a argumentação e citou posts nos quais houve exposição desnecessária da criança com relato, por exemplo, de "problema gastrointestinal do filho", o que, segundo a magistrada, o expôs a uma "situação vexatória".
Na dúvida, afirmou, citando posição defendida pela Procuradoria Geral de Justiça, é melhor "suspender temporariamente" as publicações envolvendo a criança até que o processo seja concluído.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.