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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Datena é condenado a indenizar homem que usou arma em briga de trânsito

José Luiz Datena - Reprodução/YouTube Brasil Urgente
José Luiz Datena Imagem: Reprodução/YouTube Brasil Urgente

Colunista do UOL

25/07/2022 11h12

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O apresentador José Luiz Datena e a TV Bandeirantes foram condenados pela Justiça paulista a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao motorista de uma Land Rover que fez um disparo com arma de fogo durante uma briga de trânsito e acabou matando o auxiliar de estoque Ricardo Soares.

A briga ocorreu em abril de 2021 na Vila Oliveira, em Mogi das Cruzes (SP).

Datena exibiu várias reportagens sobre o assunto no programa "Brasil Urgente" e chamou o motorista de "canalha", "safado" e "assassino".

O motorista, que disse à Justiça ter feito o disparo em legítima defesa, acusou o apresentador de ter distorcido os fatos na reportagem.

De acordo com o relato do motorista da Land Rover, após uma quase colisão, Soares desceu do carro transtornado e começou a lhe xingar e a desferir socos. O motorista, que estava acompanhado de seu filho de oito anos, disse ter sacado uma arma para se defender, mas, segundo ele, Soares não se intimidou e tentou puxar a pistola. Nesse momento, o disparo teria ocorrido de modo não intencional.

O motorista da Land Rover foi alvo de um inquérito policial, que apurou as circunstâncias da morte. Uma testemunha afirmou à Justiça que ouviu Soares dizer que iria "matar" o motorista da Land Rover. Já a esposa do rapaz disse que ele desceu do carro apenas para pedir que o motorista tomasse mais cuidado, "pois era pai de família". Nesse momento, o motorista teria sacado a arma e atingido o seu marido no pescoço.

O inquérito foi arquivado após o Ministério Público concluir, com base nas imagens de uma câmera de monitoramento de rua e no depoimento da testemunha, que o motorista "usou dos meios necessários, proporcionais e de que dispunha para a defesa de sua própria vida e da vida de seu filho".

A Justiça considerou que Datena "extrapolou os limites de informação" na reportagem e o condenou em primeira e em segunda instâncias.

A desembargadora Fernanda Gomes Camacho, relatora do processo no Tribunal de Justiça, afirmou na decisão que o apresentador, "ao tecer comentários sobre o motorista, excedeu-se nos adjetivos, lesando os seus direitos".
Datena e Band ainda podem recorrer da decisão.

Na defesa apresentada à Justiça, a emissora e o apresentador dizem que a intenção da reportagem foi levar ao público as notícias envolvendo "o gravíssimo crime de homicídio cometido pelo motorista". Segundo a defesa, "não houve qualquer abuso ou excesso".

"Não é crível que o apresentador não demonstre sua perplexidade diante do homicídio praticado na frente do filho recém-nascido e da esposa da vítima", afirmam os advogados da emissora à Justiça. "O homicídio é inegável, tendo sido gravado por câmeras de segurança que demonstram cenas chocantes da esposa desesperada, com a criança no colo, tentando salvar a vida do homem baleado."

De acordo com a defesa da Band e de Datena, o "suposto excesso de linguagem atribuído ao apresentador não teve o condão de macular a imagem do motorista".

"Foi a exteriorização de um sentimento pessoal e comum a todos que assistem ao vídeo. A mácula à imagem não foi criada pelo programa, mas pelo próprio motorista, que, ao sair de casa ilegalmente armado, matou um pai de família por uma simples discussão de trânsito".

A coluna não divulga o nome do motorista, pois a ação de indenização tramita sob segredo de Justiça, decretado porque o motorista teria sofrido ameaças após a divulgação da reportagem na TV, havendo risco à integridade de seus familiares.