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Justiça manda despejar Vanessa Jackson e autoriza o uso de força policial
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A Justiça paulista determinou o despejo da cantora Vanessa Jackson do imóvel onde ela mora em Osasco, na Grande São Paulo.
A decisão foi tomada pela juíza Liege Gueldini de Moraes em um processo movido pela aposentada I.G., de 76 anos, que cobra uma dívida em aluguel estimada em cerca de R$ 70 mil.
"A autora [do processo] é pessoa idosa, que ganha menos de dois salários mínimos de aposentadoria e dependia dos aluguéis do imóvel para arcar com suas despesas de consumo", afirmou à Justiça a advogada Glauce Pereira, que representa a aposentada. "Todavia, ela está há mais de dois anos sem receber aluguéis e sem a posse do imóvel."
A juíza autorizou o uso de força policial e o arrombamento do imóvel, em caso de necessidade, para o cumprimento da ordem de despejo.
Vanessa, que ficou conhecida ao vencer a primeira edição do programa "Fama", da Globo, em 2002, tentou evitar a ordem de despejo argumentando que mora no imóvel com sua mãe, uma "pessoa acamada e que necessita de necessidades especiais, não se locomove". Disse que precisa de um "prazo razoável" para deixar a casa.
De acordo com dados do processo, o imóvel foi alugado em 2019 pelo então marido da cantora. A advogada Adriana Alves dos Santos, que representa Vanessa, disse à Justiça que, com o fim do relacionamento, ela foi deixada "à mercê de sua própria sorte, com três crianças, e a mãe idosa e acamada".
Nesse período, segundo a advogada, a cantora "nunca foi procurada pela imobiliária para a realização de qualquer acordo" ou para a transferência do contrato para o seu nome. O despejo, afirmou, é uma violência ao direto de Vanessa, com imediata lesão e sério prejuízo de difícil recomposição".
A Justiça não aceitou a argumentação, pois considerou que houve uma sublocação não autorizada. "A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador", afirmou a juíza.
A cantora ainda pode recorrer.
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