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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Justiça bloqueia contas de Douglas Garcia, mas não acha nem um real

Douglas Garcia em seu gabinete na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) - Wanderley Preite Sobrinho/UOL
Douglas Garcia em seu gabinete na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) Imagem: Wanderley Preite Sobrinho/UOL

Colunista do UOL

14/09/2022 11h05

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A Justiça paulista determinou o bloqueio das contas bancárias do deputado estadual Douglas Garcia (Republicanos-SP).

A decisão foi tomada pelo juiz Miguel Ferrari Júnior em decorrência do fato de o parlamentar ter sido condenado a pagar uma indenização de R$ 43 mil por danos morais a duas mulheres que foram citadas em um dossiê que expôs dados pessoais de cerca de mil pessoas ligadas ao movimento antifascista.

Como o parlamentar descumpriu a ordem de pagamento, foi determinado o bloqueio dos valores, que incluem atualização monetária, multa e os honorários dos advogados das mulheres.

As contas, no entanto, estavam vazias, sem ter nem mesmo um real.

O deputado é o mesmo que foi expulso na noite de terça-feira (13 de setembro) do debate realizado pelo UOL em parceria com a Folha de S. Paulo e a TV Cultura após tentar intimidar a jornalista Vera Magalhães, que participava do evento.

Considerando apenas a Justiça paulista, Garcia responde a pelo menos 40 processos por conta do dossiê, de acordo com levantamento feito pela coluna.

No processo no qual houve o boqueio das contas, A.P, de 22 anos, e S.S., de 36, disseram que ficaram abaladas emocionalmente com a exposição de seus dados pessoais no dossiê, sobretudo pelo receio de serem vítimas de violência física por parte de seguidores do deputado.

Elas citaram o fato de que, em suas redes sociais, o deputado disse que as pessoas listadas eram "terroristas e criminosas".

Na defesa apresentada à Justiça, o deputado bolsonarista afirmou que o dossiê não é de sua autoria e que tampouco foi o responsável pela sua divulgação, embora tenha escrito em suas redes sociais que recebeu "pelo menos 1.000 perfis com dados e fotos dos criminosos (antifas)".

Disse que apenas entregou uma listagem com informações às autoridades, e que não pode ser punido por isso. Segundo ele, o documento já circulava anteriormente na internet. Declarou também, que como deputado, tem direito à imunidade parlamentar.

Douglas Garcia foi condenado e primeira e em segunda instâncias.

O desembargador José Queiroz Gomes, relator do processo no Tribunal de Justiça, disse na decisão que o parlamentar chamou as pessoas da lista de "criminosas e terroristas", sem apresentar qualquer prova.

De acordo com o magistrado, o parlamentar fez uso do dossiê para reprimir "os discursos de oposição, o que põe em risco o pluralismo político".

Como o processo transitou em julgado, não cabe mais recurso. O deputado pode questionar apenas o cálculo da atualização dos valores da indenização.

Em uma outra ação aberta contra ele por conta do dossiê, o parlamentar declarou passar por dificuldades financeiras e solicitou o benefício da Justiça gratuita por meio do qual as pessoas com incapacidade econômica ficam isentas de pagar as custas de um processo.