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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Multado na pandemia, dono de bar é condenado por incendiar fiscalização

Foto ilustrativa - Getty Images
Foto ilustrativa Imagem: Getty Images

Colunista do UOL

23/11/2022 10h46

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A Justiça paulista condenou à prisão o dono de um bar que, inconformado por ter tomado diversas multas na pandemia por descumprimento das regras de isolamento social, incendiou o prédio da vigilância sanitária da cidade de Sertãozinho, no interior paulista.

O crime ocorreu na madrugada do dia 3 de outubro de 2021.

De acordo com a denúncia, após sofrer mais uma multa por aglomeração, Wesley da Silva Rodrigues do Amaral, proprietário da Choperia Parada Obrigatória, pegou uma marreta e um galão de gasolina e foi até o prédio onde fica o órgão de fiscalização.

Ele, então, quebrou o vidro da porta, despejou o combustível no interior do imóvel e ateou fogo. Um amigo (Vitor Rissi), também condenado, o aguardava no veículo para viabilizar a fuga.

"Após a prática do crime, voltaram para o estabelecimento [a choperia] e passaram a contar para outras pessoas sobre o que haviam acabado de fazer", afirmou na denúncia o promotor Daniel de Freitas.

Toda a ação também foi filmada pelas câmeras de vigilância instaladas nos prédios vizinhos.

Na defesa apresentada à Justiça, Wesley afirmou que não agiu por vingança, mas, sim, "como um pai de família desesperado, tentando ganhar o seu pão de cada dia".

A advogada Sara Barbosa, que o representa, disse à Justiça que o proprietário da choperia "agiu sob violenta emoção após injusta provocação por parte do fiscal". Disse que o fiscal o teria ofendido e proferido ameaças, causando-lhe constrangimentos perante os clientes.

"Trata-se de uma pessoa honesta, trabalhadora, de boa índole, que jamais se envolveu com qualquer tipo de ilicitude ou práticas delituosas, tratando-se de um fato totalmente isolado em toda a sua vida", afirmou.

Vitor Rissi se defendeu no processo argumentando que não sabia que o amigo pretendia incendiar o prédio da vigilância. Disse que apenas deu uma carona para o amigo e que, só quando ele retornou ao veículo, parado no quarteirão de cima, percebeu que o prédio estava em chamas.

A juíza Paula Sanctis disse que Wesley praticou o delito "com nítido intuito de vingança", destacando que o prédio da Vigilância Sanitária ficou sem funcionamento durante 15 dias por conta dos danos decorrentes do incêndio. Sobre Victor, afirmou que ele aderiu à vontade do amigo e lhe prestou o auxílio necessário para a consumação do delito (transporte até o local e fuga)".

Wesley recebeu uma pena de cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime semiaberto, no qual o condenado cumpre em colônia penal agrícola, industrial ou em estabelecimento similar, podendo estudar ou trabalhar durante o dia, recolhendo-se à unidade à noite.

Victor foi condenado a quatro anos de prisão, em regime aberto, mas a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo a uma entidade pública.

Eles ainda podem recorrer da decisão.