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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Pão de forma por R$ 4.958: Justiça culpa iFood por golpe do entregador

iFood  - Divulgação
iFood Imagem: Divulgação

Colunista do UOL

30/11/2022 10h02

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A Justiça paulista responsabilizou o IFood e o Nubank por um golpe aplicado por um entregador que cobrou R$ 4.958 de um cliente que havia encomendado três pacotes de pão de forma.

Em março, os irmãos G.S. e F.S. compraram os pacotes por meio do aplicativo de delivery. A conta ficou em R$ 52,46, valor que incluía a taxa de entrega na Vila Prudente, em São Paulo. O pagamento seria feito automaticamente pelo aplicativo no cartão indicado.

A compra foi realizada às 19h58. O entregador chegou duas horas depois, dizendo que, por conta da dificuldade em localizar o endereço, a compra já havia sido cancelada pelo aplicativo com o estorno do valor.

O entregador disse que, ao fazer uma última tentativa, havia conseguido localizar o imóvel e que a compra poderia ser paga na maquininha. Após conferirem os produtos e o cupom fiscal, eles pagaram a conta via cartão de crédito do Nubank. No dia seguinte, ao verificar a fatura do cartão, F.S. descobriu que havia ocorrido a cobrança de R$ 4.958.

Na sentença em que condenou as empresas, a juíza Cláudia Ribeiro afirmou que é "evidente" a responsabilidade do iFood, ressaltando que o entregador chegou ao local trazendo exatamente o pedido feito pelos irmãos, acompanhado da nota fiscal que incluía o CPF de um deles.

"Os consumidores acreditaram que, de fato, estavam diante de um prestador de serviços cadastrado na plataforma iFood. Tinham a justa expectativa de que a empresa adota todas as cautelas necessárias na contratação de entregadores, sempre visando garantir a segurança de todos aqueles que utilizam a sua plataforma."

Em relação ao Nubank, a juíza declarou que era dever o banco suspeitar de uma transação cujo valor superava o gasto mensal das faturas emitidas para aquele cliente. "A transação realizada pelo golpista destoa por completo do perfil do consumidor."

A juíza afirmou que o valor não pode ser debitado da conta do cliente e condenou as empresas ao pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 10 mil, em razão da "imprudência" dos réus, "que não tomaram as devidas precauções para evitar a ação de fraudadores em prejuízo dos consumidores".

As empresas ainda podem recorrer.

O IFood disse à Justiça que apenas presta o serviço de intermediação entre os estabelecimentos comerciais, os entregadores e os usuários e que não tem nenhuma responsabilidade pela fraude.

"A fraude narrada nos autos [do processo] não foi causada pelo iFood. O iFood não responde por suposto entregador, não tendo qualquer vínculo empregatício com ele", declarou à Justiça.

A empresa afirmou ainda que os clientes tiveram contribuição determinante para o golpe.

"Mesmo o iFood fornecendo todas as dicas de segurança, alertando o usuário sobre seus procedimentos e reforçando que não efetua cobrança na entrega se o pedido já foi pago, eles assumiram o risco e efetuaram o pagamento de uma inexistente taxa extra. Dessa forma, nítida é a configuração de culpa exclusiva da própria parte autora [do processo]."

O Nubank disse à Justiça que não houve falhas em sua conduta e que não possui autonomia para reverter uma cobrança ou cancelar uma compra. "O cartão de crédito é um meio de pagamento assim como o dinheiro físico."

"Não houve o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, posto que o serviço foi prestado com a devida qualidade esperada."