Rogério Gentile

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Justiça conclui que houve superfaturamento de R$ 49 mil em quadro de Serra

Em decisão de segunda instância, a Justiça paulista concluiu que houve superfaturamento na compra de um retrato de José Serra, em 2018, para a galeria de governadores do Palácio dos Bandeirantes - sede do governo paulista.

São Paulo pagou R$ 85 mil ao conceituado artista plástico Gregório Gruber para fazer o quadro de Serra, mas uma perícia apontou que a tela, um retrato em acrílico de 120 x 80 cm, valeria, em preços de mercado, R$ 36 mil.

Pela decisão, o artista terá de devolver a diferença de R$ 49 mil aos cofres públicos.

"Não há como não considerar a ocorrência de superfaturamento, em violação à moralidade administrativa e ao interesse público", afirmou na decisão o desembargador Renato Delbianco, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O desembargador destacou que não se tratou de um trabalho complexo, "partindo de uma fotografia de campanha", e citou que a obra foi feita em apenas 10 dias, sendo que o orçamento apresentado previa um prazo de realização de no mínimo dois meses.

A tela foi adquirida pelo então governo Geraldo Alckmin para a galeria do palácio, que conta com o retrato de mais de 30 governadores. A Justiça, no entanto, isentou Alckmin, hoje vice-presidente da República, de responsabilidade no episódio.

Não haveria, de acordo com o processo, nenhuma indicação de que Alckmin tenha agido com "dolo específico", ou seja, de forma consciente e com objetivos específicos de lesar os cofres públicos. Não haveria, segundo a decisão tomada ainda em primeira instância, indicativos de que ele tenha tido sequer especial envolvimento na contratação.

Gregório Gruber, que é um premiado artista plástico brasileiro, com obras expostas no Masp, na Pinacoteca e no Banco Mundial, ainda pode recorrer.

Na defesa apresentada à Justiça, ele afirmou que a alegação de superfaturamento é absurda e questionou a perícia realizada, declarando que não foram adotados os critérios e requisitos adequados para a avaliação.

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Disse que o laudo é "falho, contraditório e lamentavelmente imprestável".

"O valor cobrado está de acordo com os valores praticados pelo artista em trabalhos da mesma natureza", declarou à Justiça o advogado Darcio da Cruz Júnior, que representa Gruber. "E é inferior ao estimado por outros dois artistas [que haviam sido consultados para realizar o mesmo trabalho]".

"A obra teve valor condizente com o trabalho realizado, a trajetória do artista e preço alcançado por suas obras", declarou.

Alckmin disse no processo que a compra da pintura ocorreu de acordo com a legislação e que a contratação de Gruber, "por sua excelência", foi indicada pela curadoria do acervo artístico-cultural do Palácio dos Bandeirantes.

Afirmou também que o preço pago foi o justo e que não houve superfaturamento.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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