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Rogério Gentile

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Luísa Sonza é condenada por usar canção Modo Turbo em nome de esmalte

A cantora Luísa Sonza foi proibida pela Justiça de divulgar e comercializar um esmalte que leva o nome de uma de suas músicas, a canção "Modo Turbo", lançada em janeiro de 2021 em parceria com Anitta e Pablo Vittar.

A decisão foi tomada pela juíza Larissa Gaspar Tunala em um processo aberto pela empresa Modo Turbo Royalties e Licenças, de Santa Catarina, criada em 2018, que atua no setor de cosméticos, entre outros.

A empresa disse à Justiça ser detentora da marca, registrada junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). "Trata-se de um ato de concorrência desleal", afirmou no processo.

Indenização de pelo menos R$ 25 mil

De acordo com a decisão, a cantora também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 25 mil e uma reparação por danos materiais a ser calculada com base no lucro que a cantora obteve com a exploração da marca.

Em 2022, após o lançamento da canção "Modo Turbo", Sonza fez uma parceria com a empresa Dailus para a criação de uma linha de cosméticos com seis cores, cada uma levando o nome de uma de suas músicas ("Boa Menina", "Vip", "Braba", "Toma", "Anaconda" e "Modo Turbo"). A expectativa anuciada à época era a de vender meio milhão de esmaltes apenas no primeiro mês.

Na defesa apresentada à Justiça, Sonza afirmou que "Modo Turbo" é uma obra intelectual que lhe pertence e que, pela legislação, ela tem o direito de usufruir. Disse que a música foi registrada antes de a empresa obter a titulariedade da marca.

A cantora declarou também no processo que a empresa Modo Turbo sequer produz esmalte com esse nome.

Disse ainda que não há nenhuma identidade visual ente o esmalte "Modo Turbo" e a logomarca da empresa "Modo Turbo".

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A juíza Larissa Tunala não aceitou a argumentação. Ela declarou na decisão ser incontroverso que a marca pertence à empresa.

"Considerando que a empresa atua no ramo de cosméticos e o produto de nome idêntico à marca 'Modo Turbo' também é comercializado neste ramo, há alta probabilidade de confusão do mercado consumidor e desvio de clientela em razão dessa associação indevida", afirmou.

A cantora ainda pode recorrer da decisão.

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