Nunes Marques usou a favor de Moro argumento de Toffoli contra Lava Jato
O ministro Kassio Nunes Marques votou em março do ano passado, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na condução da Operação Lava Jato. A suspeição foi confirmada no Plenário do STF com voto favorável do ministro Dias Toffoli.
O curioso é que Nunes Marques utilizou como argumento em seu voto uma mesma justificativa apresentada pelo ministro Dias Toffoli, no último dia 6, para declarar inválidas todas as provas obtidas por Moro a partir do acordo de leniência da construtora na Lava Jato.
A ANPR (Associação Nacional de Procuradores da República) apresentou nesta segunda-feira um recurso contra a decisão de Toffoli. Se o recurso for julgado pela Segunda Turma do STF, como é provável, Nunes Marques será o voto decisivo.
A expectativa é de que, dos cinco membros do colegiado, Toffoli deverá ter a seu favor o ministro Gilmar Mendes, mas terá contra ele Edson Fachin e André Mendonça. Ou seja, caberá a Nunes Marques o desempate.
Os argumentos apresentados pelo ministro no ano passado, na votação da suspeição de Moro, dão esperanças agora aos adversários do ex-juiz de que Nunes Marques apoie Dias Toffoli na derrubada do acordo de leniência da Odebrecht.
Em seu voto-vista, Nunes Marques destacou que as conversas divulgadas entre Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato foram obtidas de forma ilícita, pela invasão de contas no Telegram.
Nessas conversas foram combinados procedimentos contra o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em processos da Lava Jato que investigaram a Odebrecht.
Segundo Nunes Marques, por terem sido obtidas ilicitamente, as provas apontando a suspeição de Moro não podiam ser aceitas, sob risco de legalizar a atividade de hackers no Brasil.
Por essa linha de raciocínio, seria incoerente, agora, Nunes Marques discordar de Toffoli que determinou a derrubada do acordo também sob o argumento de que provas ilícitas não servem para processos judiciais.
Toffoli apontou irregularidades nas tratativas entre a Lava Jato e autoridades internacionais para a obtenção de documentos.
Segundo ele, integrantes da Lava Jato tiveram contatos com autoridades estrangeiras, mas que não houve solicitação por meios oficiais.
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, teria informado que não há registro de pedido de cooperação jurídica internacional para o processo.
O ministro lembrou que a cooperação jurídica internacional, prevista nas regras de processo civil, permite que documentos produzidos por autoridades estrangeiras possam ser usados em processos no Brasil apenas se o procedimento garantir a preservação da autenticidade desse material.
Teria que haver uma autoridade central (por exemplo, o Ministério da Justiça) para fazer a intermediação com as autoridades no exterior. Mas o Ministério da Justiça teria informado que não há registros oficiais neste sentido.
Por tudo isso, aumentam as expectativas entre os adversários de Sergio Moro de que Nunes Marques deverá votar a favor de Toffoli e contra o ex-juiz.
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