Justiça condena estado de SP por ato racista contra homem negro em presídio
O governo de São Paulo foi condenado a pagar R$ 33 mil por danos morais a um homem negro vítima de atos racistas no sistema prisional do estado. O homem, de 47 anos, foi constrangido em ao menos três ocasiões diferentes por agentes penitenciários durante visitas a um irmão preso.
Os episódios ocorreram em 2021, na entrada da visita. O homem passou por constrangimentos no CDP (Centro de Detenção Provisória) Belém, na capital, e nas penitenciárias de Potim e Presidente Prudente, no interior.
Funcionários criticaram os cabelos dele, que usa penteado black power. Os agentes chegaram a perguntar se o homem "não consegue deixar esse cabelo normal" e se ele poderia "lavar o cabelo". Um diretor afirmou que o cabelo da vítima estava "fora do padrão".
De acordo com a vítima, um agente também revirou o seu cabelo com a arma empunhada. Uma testemunha disse em depoimento que viu policiais "rindo e implicando" com ele.
O homem conta ainda que adoeceu após o constrangimento. Ele chegou a iniciar um tratamento psiquiátrico, como prova um atestado médico anexado ao processo, por episódios depressivos e ansiedade.
O governo do estado de São Paulo negou as acusações. A Procuradoria Geral disse que o funcionário perguntou ao homem se o cabelo dele era ou não natural - "porque é proibido ingressar no presídio com aplique no cabelo". Disse também que não houve toque no cabelo nem outro tipo de contato físico.
"Os agentes envolvidos na ação extrapolaram suas funções e obrigações, divertindo-se às custas do autor, na frente dos demais presentes, especialmente em razão de seu corte de cabelo de matriz afrodescendente."
Trecho da decisão da juíza Luiza Barros Rozas Verotti
A Justiça reconheceu os danos morais sofrido pelo homem por "situação vexatória e preconceituosa". A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, responsável pela decisão, disse que "óbvio que o dinheiro não extinguirá a dor e o suplício moral sofrido pelos vitimados, mas servirá para compensá-los, indireta e parcialmente". A sentença foi dada em 1º de março deste ano, e o caso transitou em julgado em setembro.
O caso foi acompanhado pela Defensoria Pública de São Paulo, que afirma que o estado de São Paulo não pode legitimar o racismo de servidores. "O condicionamento da visitação ao preso à modificação do cabelo ou à revista vexatória é uma grave violação de direitos humanos, uma vez que representa uma intervenção sobre o corpo e identidade de uma pessoa negra", diz o defensor Vinicius Conceição Silva Silva, coordenador do Nupir (Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais).
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