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Wálter Maierovitch

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Atenção Bolsonaro, o ECA prevê responsabilização de quem não vacinar filhos

5.jan.2022 - O presidente Jair Bolsonaro dá coletiva após alta hospitalar, em SP - Nelson Almeida/AFP
5.jan.2022 - O presidente Jair Bolsonaro dá coletiva após alta hospitalar, em SP Imagem: Nelson Almeida/AFP

Colunista do UOL

11/01/2022 04h00Atualizada em 11/01/2022 05h38

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Esperar do presidente Jair Bolsonaro que se informe, reflita e siga a ciência, é tarefa que se mostra impossível dada a sua pantagruélica ignorância. Consoante lembrou o saudoso literato e humanista alemão Johann Wolfgang von Goethe,"não existe algo pior do que a ignorância".

Nem a lei Bolsonaro cumpre. Se acha superior à lei. As suas falas revelam ignorar o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente). E os romanos ensinaram, quando Roma era a capital do mundo: ignorantia legis neminem excusat (a ignorância da lei não escusa ninguém).

No particular, prevê o ECA a responsabilização dos genitores pela criança não levada a se vacinar. Diz o artigo 14, parágrafo primeiro do ECA: "é obrigatória a vacinação das crianças, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias".

Bolsonaro expôs a filha de 11 anos ao anunciar aos quatro ventos a sua recusa em vacinar a criança.

Espera-se que, em breve, seja Bolsonaro advertido pelo Ministério Público, com competência para zelar o interesse das crianças e dos adolescentes. A sanção mais pesada ao genitor recalcitrante, pelo ECA, é a perda da guarda da menor, enquanto a mais leve é o recebimento de uma advertência.

No momento, Bolsonaro tenta sair da "sinuca de bico" em que se colocou. Atacou e colocou sob suspeita, sem causa e prova, o presidente da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A reação veio forte. O presidente da Anvisa, depois de dar uma lição ético-moral em Bolsonaro, exigiu a retratação.

Quem exige retratação pode pleitear a responsabilização criminal do ofensor que não volta atrás. Atenção: a retratação, conforme estabelece a jurisprudência dos tribunais, tem de ser satisfatória. Não pode ser vaga e escapista.

Na Europa, foi dado, no final de semana e o jornal La Repubblica divulgou, forte sinal de alarme. Partiu da Itália —epicentro do contágio da covid-19 no continente—, onde começou na cidade bergamasca de Codogno.

O sinal de alarme está sendo dado pelo italiano Instituto Superior de Saúde. Na faixa de cinco a 11 anos de idade, a contaminação vem sendo superior nas comparações. Pelo apurado e nessa faixa etária, as crianças contaminadas internadas são, na maioria, de pais não vacinados. Ou seja, filhos dos "anti-vacinas", chamados na Itália de "no-vax".

Como sabe e se espanta o mundo civilizado, o presidente Bolsonaro é um negacionista, um "no-vax", para usar a terminologia peninsular.

A boa notícia italiana consiste no fato de "dificilmente" serem afetados os pulmões das crianças, nessa supracitada faixa de idade: cinco a 11 anos.

Pelo lado da Alemanha, que continua a vacinar em ritmo acelerado as crianças de cinco a 11 anos, a melhor notícia é a não-ocorrência de efeitos colaterais nos imunizados. Falou-se em eventual risco de miocardite, mas não aconteceu nenhum caso, conforme informou o ministro da Saúde alemão, Karl Lauterbach.

Ainda da Itália chegou a informação de aumento de internações em jovens na faixa de 16 a 19 anos. E maior incidência entre filhos de pais não vacinados.

O Brasil, pela irresponsabilidade da dupla Bolsonaro-Queiroga (ministro da Saúde), atrasou a compra e o início da vacinação. E retardou sem causa justa, pois a Anvisa, órgão técnico, deu parecer favorável há mais de um mês.

Enquanto as crianças se vacinavam nos países do chamado primeiro mundo, a dupla Bolsonaro-Queiroga criava obstáculos. Por exemplo, a necessidade de apresentações de prescrição médica e autorização dos pais ou responsáveis. Volto ao ECA que estabelece a obrigatoriedade da vacinação, ou seja, os pais ou responsáveis não podem se opor, sem justa causa.

Por evidente, não cabe atuação coercitiva, mas, dada a obrigatoriedade, o Estado brasileiro —pelo Judiciário provocado e obedecido o devido processo legal— pode sancionar os pais descumpridores da obrigação legal.