Wálter Maierovitch

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Opinião

Decisão de Tofolli sobre Odebrecht foi 'uma passada de pano geral'

Machado de Assis, numa fase literária cáustica, usou a expressão 'cair das nuvens', assim vai se sentir quem se debruçar na leitura da última decisão declaratória de nulidades do ministro Dias Toffoli.

Como amplamente noticiado, Dias Toffoli declarou nulas, "em qualquer âmbito ou grau de jurisdição", as provas e dados provenientes do acordo de leniência, judicialmente homologado, entre o Ministério Público e a empreiteira Odebrecht, hoje chamada de Novonor.

Nos autos de reclamação formulada por advogados de Lula, o ministro Dias Toffoli conferiu um "bill de indenidade" (declaração de impunidade) a políticos que a Odebrecht comprovou haver corrompido, conforme registros contábeis informatizados (sistemas Drousys e My Web Day).

Como sabe até um bacharel em Direito reprovado no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o instituto jurídico da reclamação foi estabelecido, inicialmente no âmbito do STF (Supremo Tribunal Federal), para garantir o cumprimento das suas decisões e orientações vinculantes. O prejudicado, pelo instrumento, reclama estar sendo desacatada uma decisão do STF.

Cair das nuvens

Junto à segunda turma do STF, os advogados de Lula reclamaram que não conseguiram acesso às provas apresentadas pela Odebrecht no acordo de leniência. E o STF, já havia decidido anteriormente, com base na garantia da ampla defesa, tal acesso, para conhecimento pleno.

Como não podia deixar de acontecer, a reclamação 43.007 foi acolhida, por decisão monocrática e fundamentada do então ministro Lewandowski. A decisão restou cumprida e os advogados de Lula tiveram acesso.

Fim de jogo?

Sim, até um leigo responderia. Estava na cara que o objetivo da reclamação havia sido alcançado pelos reclamantes. Na prática, seria como um sujeito chamado Demóstenes que reclamou o não recebimento de um televisor comprado em um magazine. A empresa verificou a reclamação e entregou, de imediato, o aparelho de televisão. O reclamante acusou o recebimento e morreu o assunto — a reclamação perdeu a sua razão de existir, atingiu o seu objetivo.

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Lewandowski se aposentou, deu um habes corpus de ofício de permeio e deixou na gaveta, sem arquivar.

Num sabujismo para agradar Lula, o ministro Toffoli deixou a sua cadeira e se dirigiu para a cadeira do aposentado Lewandowski. Queria Toffoli ir para a turma com competência para os casos da Lava Jato. Mais ainda, deixar vaga a sua cadeira ao futuro ministro Cristiano Zanin. Isso para ninguém ousar dizer haver Lula colocado Zanin em turma do STF que cuida da Lava Jato.

Num momento que entendeu politicamente adequado, Toffoli foi à gaveta da reclamação. Ressuscitou, sem corar, a reclamação que já havia sido integralmente atendida.

Circo de Soleil Toffoliano

Em vez de mandar arquivar a reclamação apresentada por Lula, que já havia sido completamente atendida, Toffoli, num contorcionismo jurídico, resolveu decidir outras coisas, jamais pedidas ou insinuadas na reclamação de Lula.

Parêntese. Como frisei imediatamente após a decisão — aqui no UOL News —, o ministro Toffoli extrapolou as suas funções. Julgou fora daquilo que foi pedido. Em momento algum Lula pediu, a querer aumentar o permitido numa reclamação, a anulação de provas e de dados.

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Um saudoso ministro do STF, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Moacyr Amaral Santos, preparou uma coleção aos iniciantes do estudo do direito processual. Aos três volumes, Amaral Santos escolheu um título a dar a exata dimensão da sua obra: Primeiras Linhas.

Como primeiras linhas para se entender o processo, Amaral Santos, que usava elegantes gravatas borboletas, ensinava ser nula a decisão judicial dada fora do pedido formulado. Nessa hipótese, seria uma decisão judicial "extra petita" (fora do pedido apresentado), ressaltava o mestre das Arcadas do paulistano Largo de São Francisco. Toffoli decidiu "extra petita", completamente fora do pedido reclamado por Lula, pelos seus advogados, à época, Cristiano Zanin e a esposa.

A decisão de Toffoli beneficia 'usque ad sidera et usque ad inferos' (até o céu do universo e até as profundezas da terra) e será usada fora do Brasil — na África e América Latina. São políticos processados e investigados entre os beneficiados.

Atenção para a extensão da decisão anulatória de Toffoli: "Provas e demais dados obtidos a partir do acordo de leniência da empreiteira são imprestáveis".

A Folha de S.Paulo, na edição desta segunda (18), aponta, com fotografias e resumos, alguns dos beneficiados da canhestra decisão do ministro: Ciro Nogueira, Eduardo Cunha, Waldemar Costa Neto, Renan Calheiros, Marcos Pereira, João Vaccari Neto.

À luz do direito, a decisão de Toffoli, é uma passada de pano geral. Até os definitivamente condenados, caso de Eduardo Cunha, por exemplo, poderão ingressar com ação de Revisão Criminal para rescindir as condenações definitivas, já transitadas em julgado.

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Goleadas: 7 x 1 e 10 x 1

Na Copa, a seleção tomou a famosa goleada da Alemanha. Ninguém esquece. Toffoli, na sua fase filo-bolsonarista, tomou de 10 x 1, quando quis suspender o conhecimento de dados da unidade de inteligência financeira nacional, que atende por Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). O Coaf forneceu dados fundamentais à busca da verdade real sobre as rachadinhas de Flávio Bolsonaro.

Toffoli, no Plenário do STF, teve a decisão reformada por goleda: 10 votos contra o dele.

Agora, que ninguém se espante, pois se trata de reexame pela segunda turma e não pelo plenário, se a passada de pano dada pelo Toffoli for confirmada, por maioria de votos.

Pano rápido e volto a lembrar e adaptar Machados de Assis. Pior que cair das nuvens, só a sociedade cair nas mãos de Toffoli.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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