Criminalidade habitual: seu nome é Valdemar. Moraes recuou politicamente
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Todos já ouviram falar da tese do criminoso nato. Ela foi elaborada e desenvolvida por Cesare Lombroso, professor, médico, antropólogo e psiquiatra, morto em 1909. A tese lombrosiana, com relato minucioso a respeito das características físicos do criminoso nato, não vingou no campo da antropologia criminal.
Cientificamente, nunca obteve comprovação. Melhor expondo, não foi aceita, mundo afora, a tese do criminoso nato, que era aquele dado como nascido delinquente, por fatores atávicos.
Atenção.
No direito penal moderno foi acolhida e demonstrado acerto da tese da habitualidade delinquencial. Em carne osso e diversos cantos, existe o criminoso habitual.
Criminoso habitual: seu nome é Valdemar
No Brasil e fora do campo jurídico, poucos cidadãos ouviram falar da supracitada tese do criminoso habitual. E ela é importante pois o criminoso habitual representa perigo à sociedade.
O criminoso habitual não é só o batedor de carteiras reincidente, já condenado e solto, do dia a dia dos metrôs. É, também, o chamado criminoso do colarinho branco. Aquele que, por ser poderoso ou potente, delinque sempre.
Essa figura do criminoso habitual foi plenamente acolhida pelo direito criminal, códigos penais e psiquiatria e psicologia criminais. O delinquente habitual, grosso modo, faz do crime o seu modo de vida. Reincide em condutas criminosas. Considera-se impune.
Na recentíssima operação 'Tempus Veritatis', Valdemar Costa Neto foi preso em flagrante delito. Segundo a Polícia Federal, mantinha posse e porte de arma de fogo sem registro e uma pepita de ouro sem origem, ou seja, originária de garimpo ilegal.
Parêntese. Valdemar Costa Neto, apelidado na paulista região mogiana de "boy", foi deputado federal por seis legislaturas. Condenado definitivamente por corrupção e lavagem de dinheiro, teve extinta a punição (penas) por anistia conferida pela então presidente Dilma Rousseff.
Como a anistia não apaga os antecedentes criminais, Valdemar Costa Neto é criminoso sem discussões, com trânsito em julgado.
Eterno presidente do Partido Liberal (PL), alugou a legenda para Lula em 2002 e, anos depois, a negociou para formar um condomínio com Jair Bolsonaro. Fechado parêntese.
Moraes afinou
Logo depois de preso em flagrante delito na mencionada operação "Tempus Veritatis", o ministro Alexandre Moraes converteu a prisão em flagrante delito de Valdemar Costa Neto em prisão cautelar preventiva.
Reza a lei processual penal, no caso de prisão em flagrante, que a liberdade provisória não será concedida quando presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva.
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Quero receberNo caso Valdemar Costa Neto, abundavam motivos para a decretação da prisão em flagrante. Além de necessária para garantir a ordem, tratava-se de medida de segurança social contra criminosos habituais.
Valdemar Costa Neto, com antecedentes criminais por corrupção e lavagem de dinheiro no Mensalão (penas de sete anos e dez meses e multa), voltou a delinquir e restou preso em flagrante.
O criminoso habitual, segundo a doutrina, representa, volto a frisar, "periculosidade social": "forma legale di pericolosità sociale", diz a lei italiana. A delinquência habitual é uma condição pessoal de quem persiste na atividade criminosa, por óbvio.
Moraes, depois de acertar na imposição da prisão preventiva de Valdemar Costa Neto, deixou de lado o princípio constitucional da necessidade de imposição da prisão cautelar, na modalidade preventiva.
Como se diz no linguajar futebolístico, " afinou", depois de marcar pênalti claro.
Pelo jeito, o "war eleitoral" mostrou a Moraes a imagem da inconveniência política de se manter a prisão de presidente de partido (PL), próxima ao período de eleições administrativas, de prefeitos e vereadores.
Alguns analistas políticos, consultados por este colunista, falaram na intenção de Moraes em manter o foco em Bolsonaro, sem abrir espaços aos esperneios de Valdemar Costa Neto, caso fosse mantida a prisão preventiva. Em outras palavras, o ministro Moraes, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), colocou a legislação processual e criminal na gaveta.
Esquecido o jurídico-constitucional e legal, o ministro Moraes decidiu politicamente pela concessão de liberdade provisório a Valdemar Costa Neto, o "boy" da delinquência habitual e sempre leve, livre e solto.
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