Wálter Maierovitch

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Opinião

Criminalidade habitual: seu nome é Valdemar. Moraes recuou politicamente

Todos já ouviram falar da tese do criminoso nato. Ela foi elaborada e desenvolvida por Cesare Lombroso, professor, médico, antropólogo e psiquiatra, morto em 1909. A tese lombrosiana, com relato minucioso a respeito das características físicos do criminoso nato, não vingou no campo da antropologia criminal.

Cientificamente, nunca obteve comprovação. Melhor expondo, não foi aceita, mundo afora, a tese do criminoso nato, que era aquele dado como nascido delinquente, por fatores atávicos.

Atenção.

No direito penal moderno foi acolhida e demonstrado acerto da tese da habitualidade delinquencial. Em carne osso e diversos cantos, existe o criminoso habitual.

Criminoso habitual: seu nome é Valdemar

No Brasil e fora do campo jurídico, poucos cidadãos ouviram falar da supracitada tese do criminoso habitual. E ela é importante pois o criminoso habitual representa perigo à sociedade.

O criminoso habitual não é só o batedor de carteiras reincidente, já condenado e solto, do dia a dia dos metrôs. É, também, o chamado criminoso do colarinho branco. Aquele que, por ser poderoso ou potente, delinque sempre.

Essa figura do criminoso habitual foi plenamente acolhida pelo direito criminal, códigos penais e psiquiatria e psicologia criminais. O delinquente habitual, grosso modo, faz do crime o seu modo de vida. Reincide em condutas criminosas. Considera-se impune.

Na recentíssima operação 'Tempus Veritatis', Valdemar Costa Neto foi preso em flagrante delito. Segundo a Polícia Federal, mantinha posse e porte de arma de fogo sem registro e uma pepita de ouro sem origem, ou seja, originária de garimpo ilegal.

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Parêntese. Valdemar Costa Neto, apelidado na paulista região mogiana de "boy", foi deputado federal por seis legislaturas. Condenado definitivamente por corrupção e lavagem de dinheiro, teve extinta a punição (penas) por anistia conferida pela então presidente Dilma Rousseff.

Como a anistia não apaga os antecedentes criminais, Valdemar Costa Neto é criminoso sem discussões, com trânsito em julgado.

Eterno presidente do Partido Liberal (PL), alugou a legenda para Lula em 2002 e, anos depois, a negociou para formar um condomínio com Jair Bolsonaro. Fechado parêntese.

Moraes afinou

Logo depois de preso em flagrante delito na mencionada operação "Tempus Veritatis", o ministro Alexandre Moraes converteu a prisão em flagrante delito de Valdemar Costa Neto em prisão cautelar preventiva.

Reza a lei processual penal, no caso de prisão em flagrante, que a liberdade provisória não será concedida quando presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva.

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No caso Valdemar Costa Neto, abundavam motivos para a decretação da prisão em flagrante. Além de necessária para garantir a ordem, tratava-se de medida de segurança social contra criminosos habituais.

Valdemar Costa Neto, com antecedentes criminais por corrupção e lavagem de dinheiro no Mensalão (penas de sete anos e dez meses e multa), voltou a delinquir e restou preso em flagrante.

O criminoso habitual, segundo a doutrina, representa, volto a frisar, "periculosidade social": "forma legale di pericolosità sociale", diz a lei italiana. A delinquência habitual é uma condição pessoal de quem persiste na atividade criminosa, por óbvio.

Moraes, depois de acertar na imposição da prisão preventiva de Valdemar Costa Neto, deixou de lado o princípio constitucional da necessidade de imposição da prisão cautelar, na modalidade preventiva.

Como se diz no linguajar futebolístico, " afinou", depois de marcar pênalti claro.

Pelo jeito, o "war eleitoral" mostrou a Moraes a imagem da inconveniência política de se manter a prisão de presidente de partido (PL), próxima ao período de eleições administrativas, de prefeitos e vereadores.

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Alguns analistas políticos, consultados por este colunista, falaram na intenção de Moraes em manter o foco em Bolsonaro, sem abrir espaços aos esperneios de Valdemar Costa Neto, caso fosse mantida a prisão preventiva. Em outras palavras, o ministro Moraes, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), colocou a legislação processual e criminal na gaveta.

Esquecido o jurídico-constitucional e legal, o ministro Moraes decidiu politicamente pela concessão de liberdade provisório a Valdemar Costa Neto, o "boy" da delinquência habitual e sempre leve, livre e solto.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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