Mendonça despreza decisão de Toffoli e erário corre risco de prejuízo
O cenário é bilionário: R$ 35,5 bilhões. Começou a ser conhecido em dezembro de 2023, ampliou-se em fevereiro passado e completou-se ontem (26).
Como protagonistas estão os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli e André Mendonça. Os dois suspenderam os pagamentos de multas por empresas investigadas na Lava Jato.
Valores em jogo
Somadas, as duas liminares de Toffoli oneram o erário em R$ 18,5 bilhões. Já a liminar de Mendonça envolve onze empresas e conta com R$ 17 bilhões em multas suspensas, para eventual renegociação entre as partes.
Está na cara do cidadão comum o bilionário prejuízo ao erário pelas decisões monocráticas, sem urgência, a violar o princípio da colegialidade do STF. Por evidente, os prejuízos violentam o Tesouro nacional.
Toffoli consagrou a torpeza
Ambas decisões toffolianas fulminam acordos válidos de leniência. As liminares suspenderam pagamentos de débitos bilionários pelos grupos empresariais Odebrecht (Novonor) e J&F.
Como se sabe, Toffoli, sem a atenção devida e sob suspeitas de suspeição e impedimento, suspendeu contratos de leniência celebrados por iniciativa dos dois grupos empresariais, assistidos pelos melhores advogados do país.
As iniciativas dos acordos partiram da J&F e da Odebrecht (Novonor). Pela leniência, as empresas confessam a responsabilidade e, em troca, continuam a funcionar e a participar de concorrências públicas.
Toffoli deixou para lá as confissões de corrupção e apontou para reconhecido vício a envolver - em processo com outras e diversas partes - a falta de imparcialidade do juiz Moro.
Num resumo: as empresas invocaram a própria torpeza para, em caso de outros, tirar vantagens da corrupção confessada. Toffoli chancelou, monocraticamente, a torpeza.
É um caso de liminar na qual não havia base no bom direito, mas na torpeza.
Numa imagem muita usada pelo ministro Gilmar Mendes, foram duas liminares toffolianas a deixar avermelhadas, ruborizadas pela vergonha, até as faces de frades esculpidos em pedra.
No seu revisionismo lavajatista, tudo é nulo para Toffoli, mesmo que admitidas confissões em situações desconexas com a causa de anulação.
Não passou pela cabeça do ministro Toffoli o universal princípio do "pacta sunt servanda", pelo qual os contratos, com partes legítimas, agentes capazes e objetos lícitos, precisam ser cumpridos.
Mendonça em cena
Mendonça, ao contrário de Toffoli, não reconheceu nulidade, aliás inexistentes. Ele fez valer o referido "pacta sunt servanda".
O ministro Mendonça, no entanto, abriu caminho conciliatório, com suporte no direito positivo e até inspirado em cláusula chamada "rebus sic stantibus", a imprevisão.
Essa cláusula implica na possibilidade, em tese, de modificação de cláusulas de contratos válidos (no caso onze contratos de leniência), por ocorrência de fato posterior e que poderia ser influente na celebração.
O fato novo e posterior consistiu, pelo que se extrai da decisão, numa regulamentação dos acordos de leniência, por meio da regra de observância obrigatória e geral chamada ATC (Acordo de Cooperação Técnica). Uma disciplina regulamentar e a envolver não só o Ministério Público, mas outros órgãos, estes do Executivo.
Atenção. Essa regulamentação conhecida por ATC poderá ou não reduzir valores de multas.
Por isso, o ministro Mendonça deu prazo para as partes, em 60 dias e se quiserem, revisem os valores dos onze contratos, com foco na ATC.
A decisão de Mendonça dá um banho de Direito naquelas tortas e suspeitas decisões lançadas por Tófolli.
Mendonça proferiu decisão embasada, mas que não foi a melhor.
Admitiu mexida em contratos celebrados em conformidade com as regras válidas da época. Portanto, não modificáveis por ação de descumprimento de princípio constitucional (ADPF).
Vergonha patente
A decisão de Mendonça deve ter aumentado a vergonha de Toffoli, que, depois da indignação geral, reduziu o alcance das liminares. Ressalte-se: tudo depois de imperdoável descuido bilionário contra o Tesouro nacional. E o parcial voltar atrás de Toffoli poderá ter reflexo na verba advocacia a contemplar o escritório da sua associada esposa.
Desfalque
Há dois pontos de oposição a destacar na decisão de Mendonça.
Primeiro ponto: como não existe aparência de bom direito, a decisão deveria ser submetida ao colegiado.
Segundo ponto: as regras à época da celebração eram conhecidas. Assim sendo, os contratados de leniência necessitavam ser cumprido pelos seis grupos empresarias: Samsung, Brasken, Camargo Corrêa, UTC, Nova Engevix e Odebrecht (hoje Novonor).
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