Wálter Maierovitch

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Opinião

Lula 'dopou' Boulos e queimou a largada ao pedir voto em São Paulo

Como se diz no esporte, não se pode "queimar a largada". Isso decorre da regra básica da paridade, da igualdade entre os concorrentes. E ninguém pode estar dopado.

No Direito Eleitoral, as eleições são disciplinadas por legislação e por resoluções dos tribunais eleitorais, que possuem força de lei. Afinal, trata-se de competição.

As eleições municipais, chamadas administrativas para se distinguir das políticas, estão marcadas para outubro.

No momento, ainda não temos candidatos, mas aspirantes. E os pré-candidatos têm apenas uma pretensão: a de serem escolhidos em convenção.

Boulos e Lula durante ato das centrais sindicais em São Paulo
Boulos e Lula durante ato das centrais sindicais em São Paulo Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress

Ontem, na solenidade do Dia do Trabalhador, o presidente Lula esteve em São Paulo para participar de um evento organizado por centrais sindicais.

Lula deveria ter trazido, debaixo do braço e para consulta, a chamada Lei das Eleições. Ela entrou em vigor no século passado, ou seja, é (ou deveria ser) bem conhecida por Lula.

Para estabelecer a paridade, essa lei não permite pedido de voto para pré-candidatos. Não admite, por exemplo, a "dopagem", para usar um reprovável termo esportivo. E Lula "dopou" Guilherme Boulos (PSOL), no evento de ontem.

O presidente mandou a Lei das Eleições às favas. Claramente pediu votos ao pré-candidato da esquerda em São Paulo: "Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. Vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo."

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Boulos ainda nem é candidato. Pedir votos é ilegal. Representa propaganda antecipada que só poderá ocorrer, segundo o calendário eleitoral, no mês de agosto.

A defesa petista, pelas redes sociais e verbalmente (da boca para fora), diz que se trata de elogios a Boulos. Isso representa uma afronta à inteligência dos cidadãos (e cidadão, pela lei, é o que vota e pode ser votado).

Também o argumento de a fala de Lula ser protegida pela liberdade de expressão não convence. Todos sabem —e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica— que a liberdade de expressão não é ilimitada. No caso, o limite estava estabelecido pela Lei das Eleições (1997) e Lei da Inelegibilidade (1990) —pela qual se pune abuso, até de um presidente da República.

Por evidente que o atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), com obras de recapeamento asfáltico em curso — e antes não realizada, em prejuízo aos paulistanos —, já está, de fato, em campanha. Mas terá sempre a desculpa de estar em função de alcaide.

Num pano rápido: Lula poderá ser multado, como sanção. E os bolsonaristas de plantão, com o prefeito a tiracolo, poderão provocar o Corregedor eleitoral para instaurar a denominada "ação de investigação judicial", geradora, num julgamento, de até inelegibilidade.

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Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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