Wálter Maierovitch

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Opinião

Órgão que proclamou vitória de Maduro não é legítimo nem isento

No Brasil, a Justiça Eleitoral é órgão do Poder Judiciário, e a nossa Constituição estabelece como se dá a escolha dos seus magistrados, todos com mandato por tempo determinado.

O sistema constitucional venezuelano é diverso. Não existe uma justiça eleitoral. No lugar, há um órgão autônomo dos demais Poderes, com dever constitucional de isenção e imparcialidade, o Conselho Nacional Eleitoral (CNE).

O CNE dirige, promove e fiscaliza os agentes subordinados empenhados no recolhimento e totalização dos votos, ambos por sistema eletrônico.

Atenção. Os membros do CNE são indicados pela Assembleia Nacional Venezuelana. Isso está escrito com todo as letras na Constituição da República Bolivariana da Venezuela.

Convém repetir: os membros do CNE venezuelano só estão legitimados a ocupar cargo e função, pela Constituição, na hipótese de escolhidos pela Assembleia Nacional.

Desde os tempos de Hugo Chávez, porém, os membros do CNE são indicados pelo Tribunal Supremo de Justiça (TSJ). Uma atuação subsidiária do TSJ só é permitida em situação excepcional. Ou seja, quando a Assembleia Nacional não contar com quórum suficiente. Caso isso ocorra, o TSJ indicará membros para o CNE.

Mas essa excepcionalidade virou regra. O TSJ apropriou-se dessa indicação, num golpe à Constituição, passando a indicar os membros do CNE e dando uma banana à Assembleia Nacional.

Como sabe até o falante passarinho com voz de Chávez escutado só por Maduro, o TSJ é composto por chavistas de carteirinha. Seus membros são indicados, como no Brasil, pelo Presidente da República.

Por evidente, os membros do CNE não contam com isenção e nem legitimidade, salvo se tivessem sido indicados pela Assembleia Nacional.

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Desde a eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, de onde saíram os elaboradores da Constituição bolivariana em pleno vigor, as eleições têm odor de fraude na Venezuela.

Na ocasião, criou-se um sistema censitário peculiar. A igualdade, com paridade numérica, não prevaleceu, pois formaram-se grupos com escolhas desiguais, por exemplo, entre munícipes e representantes de corporações. Uma república censitária como no tempo em que Roma era a "capital do mundo".

Enfim, se o órgão de cúpula está corroído pelo vício da legitimidade (escolha de membros em desconformidade com a Constituição) o resultado está fatalmente comprometido. Não foi proclamado por órgão constitucional, imparcial, isento.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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