Wálter Maierovitch

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Opinião

Como se livrar de Marçal sem a necessidade de chamar a polícia

O estilo cafajeste, desrespeitoso, abjeto de Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura de São Paulo, patente em todas as suas aparições e postagens, acarretará, por meio do devido processo legal, na cassação do seu mandato — na hipótese de ele sair vitorioso.

No momento e como concorrente registrado à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal viola, diuturnamente, os deveres de um candidato.

Já conta, por abuso de poder econômico, com uma ação de investigação na Justiça Eleitoral. A apuração, por força de lei, é realizada pelo corregedor-geral eleitoral. Concluído o trabalho e com voto a reconhecer o abuso, inicia-se a instrução processual, com ampla defesa e julgamento.

O resultado da ação de investigação judicial, caso julgada procedente, é a cassação do mandato e a inelegibilidade. Com efeito, se vencer, poderá Pablo Marçal ser cassado e se tornar inelegível.

Outras ações de investigação eleitoral estão em análise, dadas as inúmeras vezes que o candidato descumpriu as obrigações para com a sociedade e os cidadãos paulistanos.

A função da Justiça Eleitoral, ao contrário do que imaginam muitos, não se encerra em multar, assegurar direito de resposta e tirar do ar postagens ofensivas e mentirosas. Pode cassar registros e mandatos.

A reiteração nos ilícitos, que já é marca registrada de Marçal, implicará ações e processos que, seguramente, irão lhe tirar o mandato, no caso de sair vencedor.

Exemplos: Aécio Neves, Temer e Bolsonaro

Na vida de juiz deste articulista, acumulei sempre, no interior e na capital, as funções eleitorais, a incluir a segunda zona da capital e o Tribunal Regional Eleitoral.

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Como relator, lembro de inesquecível caso de abuso de poder econômico. O processo tardou, mas a ação restou julgada procedente quando faltava uma semana para o fim do mandato do prefeito.

Cogitou-se, e está no voto do saudoso jurista Approbato Machado, naquele tempo juiz eleitoral na representação a advogados, de condenação inócua. Prevaleceu o entendimento de que a decisão, além de fazer justiça, teria finalidade pedagógica.

O então candidato à Presidência da República Aécio Neves impugnou a vitória da adversária Dilma Rousseff. Depois, ao revelar o seu mau-caratismo e casos que lhe impregnaram de forte odor de corrupção, hoje sentido por todo o Brasil, Aécio desistiu do recurso. Sem corar a face, disse ter interposto apenas para perturbar a vencedora.

Por parte de Aécio Neves ficou estampada a violação ao dever de aceitar o resultado e não provocar a Justiça por capricho. Aécio foi litigante de má-fé.

O ex-presidente Jair Bolsonaro, em recente ação de investigação judicial e por abuso de poder político, no episódio golpista onde convocou embaixadores e autoridades diplomáticas para mentir sobre fraude eleitoral futura, restou inelegível.

Quanto a Michel Temer, a ação de investigação judicial por abuso de poder econômico foi conduzida pelo ministro Gilmar Mendes.

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Enquanto a presidente Dilma estava no poder, a ação de investigação era apurada com rigor por Gilmar Mendes e teve até reabertura.

Pelo andar da carruagem da ação eleitoral, Dilma seria cassada, e Temer, seu vice, também, pois a chapa era indivisível.

Como o destino nos prega peças, aconteceu de Dilma ser afastada por impeachment.

Aí, e quanto a ação de investigação judicial eleitoral, o ministro Gilmar Mendes fez mudar o curso do vento. Não viu mais abuso, e Michel Temer manteve o mandato de presidente, sem perder, no entanto, a imagem de traidor, no popular "traíra".

Voto tem função social

O sistema eleitoral brasileiro foi alterado e deu-se a criação da Justiça Eleitoral, em 1934.

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Junto com a Justiça Eleitoral veio o voto secreto. À época, foi a maneira encontrada de moralização, pois as eleições eram fraudadas descaradamente.

Com o voto secreto, saiu fortalecida a tese, refutada em outros países, da obrigatoriedade do voto. O argumento: o voto tem função social. E a função social decorre da obrigatoriedade do sufrágio.

Para se ter ideia do grau de degradação e incivilidade, até morto votava. De posse de documento do morto, como regra comprado da família, a pessoa escalada passava-se por ele e votava.

E teve mais, e sem urnas. O eleitor cochichava a sua preferência no ouvido da autoridade eleitoral, a quem incumbia o lançamento do nome votado em ata. Depois do afastamento do eleitor-confidente, outro nome de candidato era registrado.

Na ditadura Vargas, a Justiça Eleitoral foi extinta. Retornou em 1945 pela necessidade de se restabelecer a lisura e colocar-se fim aos abusos de poder governamental e à força da plutocracia, ou melhor, do poder do dinheiro: "poder econômico".

Com os aperfeiçoamentos democráticos, já temos consolidados os deveres legais, obrigacionais, dos candidatos.

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Assim, cabe à Justiça Eleitoral atuar, apurar e sancionar nas hipóteses de violações. Ao Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos, compete fiscalizar e provocar a Justiça, caso não tenha atuado por iniciativa própria: a Justiça Eleitoral pode atuar de ofício, sem provocação.

Deveres dos candidatos

Os deveres dos candidatos perante a sociedade são os seguintes, elencados pelo professor José Jairo Gomes, da Faculdade de Direito da UFMG, membro do Ministério Público e já procurador regional eleitoral:

  1. Agir com boa-fé;
  2. Não abusar dos poderes econômico e político que porventura detiver, tampouco permitir ou tolerar que terceiros o façam em seu proveito;
  3. Respeitar as normas regentes da campanha e do processo eleitoral;
  4. Tratar com dignidade e respeito os cidadãos ao endereçar-lhes mensagens e propagandas;
  5. Abster-se de fazer promessas que não sejam sérias ou que não tenha intenção de cumprir;
  6. Colaborar com o meio ambiente e manter a cidade limpa, recolhendo, após o pleito, o material de propaganda distribuído durante a campanha;
  7. Aceitar o resultado das urnas em caso de derrota, contestando-o apenas quando tiver argumentos sólidos, razoáveis e válidos.

De se acrescentar o dever de saber e conduzir-se eticamente, A lembrar que nem tudo que é legal é ético-moral. O comportamento ético é um dever natural.

Tudo está a mostrar que Pablo Marçal — que faz até macaquices quando outro candidato fala em debates para desviar a atenção — não se preocupou com a Têmis, a deusa da Justiça, e, por tal razão, poderá, uma vez vencedor, perder o mandato de alcaide da cidade de São Paulo.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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