Wálter Maierovitch

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Opinião

Decisões vendidas por servidores do STJ são nulas à luz do direito

A Polícia Federal apura sob sigilo a negociação de sentenças judiciais em quatro gabinetes de ministros do STJ. Elas teriam sido vendidas por assessores dos ministros, ou seja, por servidores da Justiça com cargo de confiança. A informação foi divulgada pela revista Veja e confirmada pela coluna de Carolina Brígido, no UOL.

Não há suspeita de participação de ministro na venda e compra.

A confiança foi quebrada, mas isso revela má escolha dos assistentes.

O importante é que, à luz do direito, tudo é nulo. Alguns doutrinadores usam corretamente a expressão "inexistente". Ou seja, a sentença (voto, acórdão) dado por quem não tem poder jurisdicional seria um ato inexistente.

Por evidente, o assistente de gabinete não tem jurisdição nos processos. Atenção: jurisdição significa poder de o direito dizer —a palavra é de origem latina e formada por "juris" (direito) e "dictio" (dizer).

Caso os assessores tenham falsificado assinaturas, caso tenham usado abusivamente assinaturas eletrônicas, caso tenham enganado e obtido assinatura de próprio punho, a verdade real é que não houve atividade jurisdicional pelo ministro do STJ.

Os ministros não analisaram o caso, não souberam a respeito do litígio e, portanto, não declararam o direito. Em resumo: tudo nulo.

Ministra discreta virou alvo

A ministra Nancy Andrighi é uma das reservas ético-morais da magistratura nacional.

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Magistrada reservada, técnica, profunda conhecedora do direito e discreta (não é estrela), virou, por causa disso, alvo.

Sabedor da seriedade de Nancy Andrighi, alguém resolveu buscar meios ilícitos, como a compra de um assessor sem o conhecimento da ministra, para obter resultado desejado e que jamais obteria com ela.

Do mesmo conceito desfruta o ministro Og Fernandes. Conheço pessoalmente, de muitos anos, os ministros Nancy e Og. Não conheço, salvo pela qualidade dos votos, a ministra Galotti e o ministro Paulo Moura.

Ainda não se sabe a natureza das decisões vendidas, que são falsas e nulas. Se criminais, podem ter sido de absolvição, reconhecimento de prescrição etc.

Na hipótese de natureza civil, podem, por exemplo, ser indenizatórias, de isenção ou imunidade tributárias etc.

Coaf e STF

O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), segundo noticiado pelo colunista do UOL Aguirre Talento, apontou o envolvimento de autoridades com foro por prerrogativa de função —foro privilegiado, no popular.

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Ora, possuem foro privilegiado no STJ, no âmbito penal, as seguintes autoridades: governadores, desembargadores (estaduais, federais), conselheiros dos tribunais de contas e procuradores do Ministério Público.

Como aparecem nomes de quatro ministros, a competência fiscalizatória do inquérito policial instaurado é do Supremo Tribunal Federal.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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