Decisões vendidas por servidores do STJ são nulas à luz do direito
A Polícia Federal apura sob sigilo a negociação de sentenças judiciais em quatro gabinetes de ministros do STJ. Elas teriam sido vendidas por assessores dos ministros, ou seja, por servidores da Justiça com cargo de confiança. A informação foi divulgada pela revista Veja e confirmada pela coluna de Carolina Brígido, no UOL.
Não há suspeita de participação de ministro na venda e compra.
A confiança foi quebrada, mas isso revela má escolha dos assistentes.
O importante é que, à luz do direito, tudo é nulo. Alguns doutrinadores usam corretamente a expressão "inexistente". Ou seja, a sentença (voto, acórdão) dado por quem não tem poder jurisdicional seria um ato inexistente.
Por evidente, o assistente de gabinete não tem jurisdição nos processos. Atenção: jurisdição significa poder de o direito dizer —a palavra é de origem latina e formada por "juris" (direito) e "dictio" (dizer).
Caso os assessores tenham falsificado assinaturas, caso tenham usado abusivamente assinaturas eletrônicas, caso tenham enganado e obtido assinatura de próprio punho, a verdade real é que não houve atividade jurisdicional pelo ministro do STJ.
Os ministros não analisaram o caso, não souberam a respeito do litígio e, portanto, não declararam o direito. Em resumo: tudo nulo.
Ministra discreta virou alvo
A ministra Nancy Andrighi é uma das reservas ético-morais da magistratura nacional.
Magistrada reservada, técnica, profunda conhecedora do direito e discreta (não é estrela), virou, por causa disso, alvo.
Sabedor da seriedade de Nancy Andrighi, alguém resolveu buscar meios ilícitos, como a compra de um assessor sem o conhecimento da ministra, para obter resultado desejado e que jamais obteria com ela.
Do mesmo conceito desfruta o ministro Og Fernandes. Conheço pessoalmente, de muitos anos, os ministros Nancy e Og. Não conheço, salvo pela qualidade dos votos, a ministra Galotti e o ministro Paulo Moura.
Ainda não se sabe a natureza das decisões vendidas, que são falsas e nulas. Se criminais, podem ter sido de absolvição, reconhecimento de prescrição etc.
Na hipótese de natureza civil, podem, por exemplo, ser indenizatórias, de isenção ou imunidade tributárias etc.
Coaf e STF
O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), segundo noticiado pelo colunista do UOL Aguirre Talento, apontou o envolvimento de autoridades com foro por prerrogativa de função —foro privilegiado, no popular.
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Quero receberOra, possuem foro privilegiado no STJ, no âmbito penal, as seguintes autoridades: governadores, desembargadores (estaduais, federais), conselheiros dos tribunais de contas e procuradores do Ministério Público.
Como aparecem nomes de quatro ministros, a competência fiscalizatória do inquérito policial instaurado é do Supremo Tribunal Federal.
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