É falso que desembargador recebe salário de R$326.446,21
É falsa informação que circula nas redes sociais de que o salário de desembargador é de R$326.446,21. A postagem encontrada no Facebook traz a foto do desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, de Sergipe, com a frase "Esse é o salário do desembargador" e o número logo abaixo.
O teto salarial de um desembargador é de R$ 35.462,22 sem contar adicionais e descontos. O teto é definido com base no salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que recebe R$ 39.293,32 mensais. Um desembargador pode receber, no máximo, 90,25% dessa remuneração, portanto, R$ 35.462,22.
O desembargador da imagem, Osório de Araújo Ramos Filho, é presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e foi nomeado desembargador em 16 de janeiro de 2008. Seu salário é o teto de R$ 35.462,22. O cargo de presidente do TJ-SE lhe dá um adicional de 10.638,67, totalizando uma remuneração de R$ 46.100,89 mensais.
Desembargadores ainda têm direito a alguns adicionais por tempo de serviço, décimos e vantagens decorrentes de sentenças judiciais ou extensão administrativa. Além de auxílio alimentação, transporte, pré-escolar, saúde, moradia, ajuda de custo, entre outros.
Também há os descontos em previdência pública, imposto de renda e retenção por teto constitucional.
No mês de agosto, o desembargador Osório de Araújo Ramos Filho recebeu R$ 32.391,06 líquido, ou seja, contando todos os benefícios e descontos. Os dados estão disponíveis no Portal de Transparência do TJ-SE.
Em março de 2019, data da postagem a qual o UOL encontrou, o desembargador teve remuneração de R$ 43.017,57.
Em todo o ano de 2019, Ramos Filho recebeu R$ 566.062,78, sendo que a maior remuneração foi no mês de novembro (R$ 71.447,72 líquidos).
O UOL procurou o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que ressaltou que a notícia é veiculada nas redes sociais desde 2017. "A informação compartilhada em redes sociais não condiz com os dados constantes do Portal da Transparência, como também que as informações de pagamento aos Desembargadores, inclusive o Desembargador Presidente, relativas ao ano de 2019, podem ser extraídas, mês a mês, do referenciado Portal, no site do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe", disse por meio de nota.
O TJ-SE ressalta que os servidores e magistrados do Judiciário do estado "recebem salários e subsídios em respeito ao teto constitucional".
"Aos magistrados são devidas verbas indenizatórias, as quais não são consideradas para efeito de teto constitucional, por terem caráter meramente indenizatório, como os auxílios saúde e alimentação; abono de permanência; terço de férias e outras vantagens eventuais recebidas, conforme cada caso específico", acrescenta.
E finaliza: "Os Desembargadores que compõem a Mesa Diretiva do Tribunal fazem jus à devida Gratificação de Função, destacando-se que os subsídios informados no Portal da Transparência corresponde ao salário recebido, inclusive com a Gratificação de Função."
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