É falso que eleitores com mais de 60 anos votarão em horário exclusivo
A realização das eleições municipais enquanto o novo coronavírus ainda circula pelo país exigiu uma série de adaptações nos processos e regras da campanha para tentar evitar a transmissão do vírus.
Cuidados especiais estão sendo dedicados a pessoas dos grupos de risco para a covid-19, principalmente idosos. No entanto, circulam no WhatsApp informações falsas sobre as regras para a votação no primeiro turno, em 15 de novembro.
As informações compartilhadas em aplicativos de mensagens afirmam que o horário das 7h às 10h será exclusivo para quem tenha mais de 60 anos, com os demais eleitores votando apenas a partir das 10h. A informação é falsa.
Na verdade, o horário das 7h às 10h é preferencial para a votação de pessoas acima de 60 anos, mas não impede a entrada de pessoas que não pertençam a essa faixa etária.
A decisão foi publicada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no artigo 254 da Resolução Nº 23.631, de 1º de outubro, e determina que "os eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado". A determinação se aplica, inclusive, a eventuais acompanhantes dos idosos.
Conforme apresentado na página 10 do Plano de Segurança Sanitária - Eleições Municipais de 2020, publicado pelo TSE, a intenção da preferência é estimular aqueles que não se encontram na faixa etária de risco a não irem votar durante essas horas iniciais, caso possível. A elaboração das diretrizes contou com a participação de especialistas da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), do Hospital Israelita Albert Einstein e do Hospital Sírio-Libanês.
O que é preciso levar?
O texto verificado pelo UOL traz também informações incorretas sobre os itens que serão considerados obrigatórios para a votação.
Diferentemente do divulgado no texto, não é obrigatório que o eleitor leve a própria caneta à seção eleitoral. O Plano de Segurança Sanitária (páginas 18-19) destaca que levar o item é recomendável, mas orienta que, caso o eleitor não tenha levado a própria caneta, o mesário deverá borrifar álcool na caneta de uso comum antes e depois da utilização.
Outra informação incorreta é a obrigatoriedade da apresentação do título de eleitor. Assim como nas eleições anteriores, não será obrigatório apresentar esse documento para votar, embora seja mais fácil localizar a seção eleitoral com o título em mãos.
Os itens obrigatórios para votar nas eleições municipais 2020 são: documento oficial de identificação com foto e máscara de proteção. O TSE ressalta que não será permitida a entrada sem máscara nos locais de votação.
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