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Decreto de SE não aboliu direito à propriedade privada e repete lei federal

Reprodução de vídeo da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) sobre decreto de estado de calamidade pública em Sergipe - Reprodução/Twitter
Reprodução de vídeo da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) sobre decreto de estado de calamidade pública em Sergipe Imagem: Reprodução/Twitter

Juliana Arreguy

Do UOL, em São Paulo

29/03/2021 20h25Atualizada em 29/03/2021 20h25

Circula nas redes sociais a falsa informação de que um decreto do governo de Sergipe vai "abolir a propriedade privada". Além de incorreta, a mensagem omite que o decreto ao qual se refere as mensagens vigora desde o ano passado e foi elaborado nos moldes de uma lei proposta pelo Poder Executivo.

Na sexta-feira (26), foi renovado o decreto de calamidade pública que funciona desde abril do ano passado. O texto prevê medidas que podem, ou não, ser adotadas no combate à covid-19, incluindo a possibilidade de requisição temporária de bens e imóveis privados.

A requisição de bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessários a reduzir o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.
Trecho do decreto nº 40.789 - Artigo 3, II - Sergipe

A requisição temporária de bens foi distorcida nas redes sociais por opositores do governador Belivaldo Chagas (PSD) e políticos que compõem a base do governo Jair Bolsonaro (sem partido), entre eles as deputadas Carla Zambelli (PSL-SP) e Bia Kicis (PSL-DF) e o ex-ministro Abraham Weintraub.

"O governador de Sergipe decretou a possível expropriação de propriedade privada", escreveu Zambelli ontem (28) no Twitter.

Em nota enviada ao UOL, o governo sergipano afirmou que as afirmações são "mentirosas e criminosas" e a cláusula é "mera repetição" do previsto na lei 13.979/20 e no Artigo 5º da Constituição Federal.

A lei em questão foi proposta no ano passado pela Presidência da República e aprovada tanto pela Câmara dos Deputados como pelo Senado Federal.

Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa
Lei 13.979, Artigo 3, VII

Segundo o governo Chagas, o trecho que menciona a utilização temporária de bens privados permitiu "que a Prefeitura de Aracaju utilizasse o Estádio João Hora de Oliveira, um terreno particular, para a instalação do Hospital de Campanha sob sua responsabilidade".

No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Constituição Federal, Artigo 5º, XXV

"Lamentamos profundamente ainda que, num período tão complicado da história do nosso país, em que é necessário unir forças de todos para o enfrentamento a uma pandemia, alguns poucos políticos têm como principal objetivo espalhar a mentira e a cultura do ódio para a população", acrescentou o governo sergipano.

As críticas ao governador ocorrem em meio ao endurecimento de medidas de restrição no estado, que até ontem registrava 171.701 diagnósticos e 3.432 mortes pela doença. A média é de 22 óbitos diários em uma semana e com aceleração de 39% em relação aos últimos 14 dias.

Ao fim de fevereiro, o MPT (Ministério Público do Trabalho), o MPF-SE (Ministério Público Federal em Sergipe) e o MP-SE (Ministério Público do Estado de Sergipe) encaminharam um ofício a Chagas pedindo toque de recolher após aumento de casos e mortes pelo coronavírus.

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