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Menina de 11 anos que fez aborto em SC é vítima de estupro

23.jun.2022 - Vídeo desconsidera a lei brasileira ao negar que menina de 11 anos seja vítima de estupro - Arte/UOL sobre Reprodução/Facebook
23.jun.2022 - Vídeo desconsidera a lei brasileira ao negar que menina de 11 anos seja vítima de estupro Imagem: Arte/UOL sobre Reprodução/Facebook

Abinoan Santiago

Colaboração para o UOL, em Florianópolis

18/07/2022 12h31

A menina de 11 anos que passou por um aborto legal em Santa Catarina é considerada vítima de estupro pela legislação brasileira. É, portanto, falsa a declaração de uma influenciadora conservadora no Facebook, que nega que a menina tenha sido vítima de estupro, e trata como "um namoro precoce demais" o abuso sexual que teria sido praticado por um adolescente de 13 anos contra a criança.

"Não foi vítima de estupro, mas a mídia canalha fez todo mundo acreditar que sim. Não era vítima de crime algum, mas uma advogada militante feminista e comunista, como ela mesmo se descreve, espalhou que era, mesmo quando os autos diziam outra coisa. De tudo isso, uma menina de 11 anos tornou-se mãe. E isso significa que de um namoro precoce demais resultou a vida de um inocente, que infelizmente não teve a oportunidade de conhecer o mundo", afirma a influenciadora Kemily Rodrigues no vídeo.

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A publicação está no ar desde 23 de junho e conta com mais de 10 mil reações, 1 mil comentários e 99 mil visualizações.

A afirmação é falsa porque desconsidera o que diz o Código Penal brasileiro. O artigo 217 A classifica como estupro "conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos", independentemente do contexto. O mesmo vale para pessoas com enfermidade, deficiência mental ou quem não tem discernimento para a prática do ato. A pena é de reclusão de oito a 15 anos de prisão.

Ao longo da cobertura do caso, especialistas ouvidos pelo UOL também reforçaram o entendimento sobre o artigo 217 A do Código Penal em relação ao caso, especificamente, afirmando que a menina se tratava de uma vítima de estupro, e não de um "namoro".

A advogada Luciana Temer, presidente do Instituto Liberta, que combate a exploração sexual infantil, explica que a lei que definiu estupro de vulnerável não considera o contexto. Ou seja, é abuso sexual em qualquer situação com menor de 14 anos. "Não importa qual foi a situação, tem um dado objetivo na lei que define o que é estupro de vulnerável", diz.

O mesmo entendimento tem Mônica Brito, secretária executiva do Cedeca (Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) Glória de Ivone, no Tocantins, sobre relações sexuais com menores de 14 anos. "Nessa idade, não existe discernimento próprio para decidir sobre aquele ato, sobre relação de afetividade. A criança ainda não tem esse domínio. Estamos falando de uma condição peculiar de crescimento e desenvolvimento, em um período que ela ainda não teve acesso à educação sexual."

Além disso, o aborto legal é garantido como direito em lei para caso de vítimas de estupro, sendo que não há limite gestacional para a realização do procedimento, como prevê o artigo 128 do Código Penal.

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