Lei brasileira não estabelece limite gestacional para aborto legal
Os casos de aborto legal previstos na lei brasileira (risco à vida da mãe e resultante de violência sexual), não têm limite gestacional para serem realizados. A regra está prevista no artigo 128 do Código Penal:
"Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante; ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".
O Código Penal, portanto, não estabelece o limite de 22 semanas de gestação, como afirmam publicações nas redes sociais — como as da deputada Carla Zambelli (PL). Em outra publicação, em resposta a usuários do Twitter, a deputada chegou a dizer que o limite seria de 12 semanas. Em outro post disse que se corrigiu, "erro de digitação". A legislação está em vigor desde 1940.
Já o aborto para os casos de anencefalia do feto não está garantido em lei, mas sim a partir de decisão de 2012 do STF, também sem estabelecer limite gestacional.
O documento que cita uma indicação de limite gestacional é uma norma técnica de 2012 do Ministério da Saúde com orientações sobre o procedimento, que não tem força de lei. O documento chamado "Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes", afirma que "não há indicação para interrupção da gravidez após 22 semanas de idade gestacional". A norma técnica serve como orientação para a conduta de profissionais e estabelecimentos, que podem ou não adotá-la.
Em nota publicada em site oficial no dia 22 de junho, a Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) afirma que "os limites estabelecidos em manuais ou normas técnicas do Ministério da Saúde são infralegais e devem ser superados a partir das evidências científicas e recomendações das sociedades da especialidade".
Ainda segundo a federação, a exemplo das diretrizes da OMS, a Febrasgo "não limita a assistência a meninas e mulheres em situação de aborto legal à idade gestacional. Há, inclusive, orientações sobre a dose do tratamento adequado para o aborto induzido em idades gestacionais mais avançadas".
Nas orientações sobre aborto seguro divulgadas este ano pela OMS, a organização afirma que os métodos abortivos podem variar de acordo com a idade gestacional, mas a gravidez pode ser interrompida de forma segura independente do período de gestação. Ainda de acordo com o texto, os limites de idade gestacional não são baseados em evidências; eles restringem quando o aborto pode ser realizado por qualquer método.
No mesmo documento, a OMS desaconselha leis e regulamentações que proíbam o aborto com base nos limites da idade gestacional.
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