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"Era necessário entrar no Carandiru; não eram necessárias 111 mortes", diz desembargador

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

16/04/2013 14h22

Para o desembargador Fernando Torres, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), "é inegável que houve excesso" na ação que resultou em 111 mortes no complexo penitenciário do Carandiru, em São Paulo. Juiz corregedor dos presídios no dia do massacre, Torres foi a segunda testemunha de defesa a depor, nesta terça-feira (16), no júri popular de 26 policiais militares acusados da morte de 15 detentos da antiga Casa de Detenção do Estado.

"Concluímos que de fato era necessário a Polícia Militar ingressar no presídio, não o resultado que houve", afirmou Torres, que esteve no presídio no dia do massacre juntamente com outro juiz corregedor da época, Ivo de Almeida, primeira testemunha a depor hoje pela defesa.

Segundo a testemunha, dos anos em que ele permaneceu na corregedoria dos presídios, de 1985 a 1994, o episódio foi a primeira vez em que ele viu a Rota conter rebelião ou briga de presos, atribuição do Batalhão de Choque, ao qual o pelotão pertence.

O desembargador assinou, à época, uma sindicância sobre a ação no Carandiru. Apesar de citar o excesso havido, não especificou, no entanto, quem  teria cometido abusos.

"Não há nexo de causalidade entre a necessidade de invasão e a morte de 111 presos", disse ele, que afirma ter tido no caso Carandiru "a rebelião de porte da carreira", na qual lidou como ao menos três dezenas de episódios do tipo.

Segundo o desembargador, à época da invasão, antes dela, ele soube pelo coronel Ubiratan Guimarães, comandante das tropas, que o receio era o que a briga entre presos do pavilhão 9 "onde estavam quase 2.100 internos" se espalhasse para o restante da Casa de Detenção. Em outubro de 1992, a unidade prisional comportava mais de 7.000 detentos, mais que o dobro de sua capacidade.

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"Evidente que a situação era crítica; tínhamos a notícia de que presos estavam se matando lá dentro", afirmou o magistrado, que, no entanto, afirmou em juízo não ter ouvido sons de disparos de armas de fogo antes da invasão da PM ao pavilhão. Indagado pelo juiz José Augusto Marzagão se ouvira disparos após a entrada dos policiais, respondeu: "Com certeza, inclusive de rajadas de metralhadoras".

Por outro lado, o ex-corregedor negou que tivesse visto presos serem executados por policiais, afirmação já feita pelo outro desembargador, mais cedo, e que contradiz depoimento prestado, na segunda-feira (16), pelo diretor de disciplina do presídio, Moacir dos Santos.

Torres afirmou que a muralha que separava uma comissão de autoridades de segurança e juízes corregedores que tentariam uma negociação, a qual não chegou a começar--, além de barricadas, inviabilizaram o diálogo. Além disso, destacou, não havia uma liderança entre os presos capaz de dialogar por eles.

Questionado se teve acesso aos andares do pavilhão, o desembargador afirmou que isso foi negado pela PM, que, à época, é quem respondia pela resolução de conflitos em unidades prisionais do Estado. "Não convinha que subíssemos, pois estavam lavando o pavilhão", afirmou.

O desembargador confirmou perante os jurados ter visto grande quantidade de armas brancas que foram lançadas pelos presos antes da ocupação. "Até um vaso sanitário, me recordo, jogaram." No entanto, as armas de fogo que a polícia afirma ter encontrado no presídio nunca tiveram a origem confirmada na sindicância conduzida pela corregedoria.

"Não houve como apurar como essas armas chegaram lá", disse, para ressalvar que viu policiais saírem feridos a tiros após da invasão. "O que nos levou à conclusão de que haveria, sim, detentos com armas de fogo".

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