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UOL Confere: Gestão privada de presídio não tira responsabilidade do governo do AM

Presos mortos nos confrontos no Compaj, em Manaus, são enterrados - Ueslei Marcelino/Reuters
Presos mortos nos confrontos no Compaj, em Manaus, são enterrados Imagem: Ueslei Marcelino/Reuters

Guilherme Azevedo*

Do UOL, em São Paulo

09/01/2017 15h59

Afinal, de quem é a responsabilidade por gestão, administração e segurança dos detentos e das instalações do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, onde pelo menos 56 presos foram mortos? Da União, do governo do Estado ou da empresa privada contratada para gerir o local?

Assim que o massacre veio a público, um jogo de empurra-empurra de responsabilidades se iniciou entre autoridades, incluindo o presidente Michel Temer (PMDB).

Para saber quem responde de fato pelo Compaj, o UOL consultou juristas, examinou documentos firmados entre o governo amazonense e a Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda., além da legislação penal vigente.

Confira.

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CORRETO: Constitucionalmente, como lembra o jurista Ives Gandra da Silva Martins, "o Estado é o responsável pela gestão dos presídios". No caso do Compaj, por se tratar de um presídio estadual, o governo do Amazonas é de fato quem responde por ele. Confirma a tese o jurista Wálter Maierovitch: "A responsabilidade civil pelas vítimas (mortes e ferimentos) ocorridas dentro do presídio é do Estado do Amazonas. As vítimas estavam sendo custodiadas pelo Estado, e o Estado é também o responsável para fins de indenização".

Porém, Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), entende "que todo o sistema prisional é responsabilidade de Estado e União". "Não podemos hoje imaginar que vamos responsabilizar A, B ou C dos gestores públicos porque a questão hoje do sistema prisional é nacional. Todos sabemos o que está acontecendo."

Mas essa responsabilidade do Estado de gerir o sistema prisional com dignidade e garantir a ressocialização dos detentos, oferecendo-lhes uma segunda chance, está muito longe de ser uma realidade, dizem os juristas. "No fundo, vivemos uma espécie de hipocrisia legal", critica Gandra Martins. "O Estado não ressocializa, perde o controle disciplinar do presídio e as facções tomam conta", descreve Maierovitch.

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- Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes: "Eu não tenho dúvidas em afirmar que houve falha de quem toma conta da penitenciária. Porque, senão, não teriam entrado facões, não teria entrado armamento pesado, não teria entrado bebida, celular. Agora, estender isso a outras autoridades, só se houver provas"
- Presidente da República, Michel Temer: "Vocês sabem que, lá em Manaus, o presídio era terceirizado, privatizado, não é? E, portanto, não houve, por assim dizer, uma responsabilidade digamos muito objetiva, muito clara, definida dos agentes estatais"

NÃO É BEM ASSIM: "O governo comete uma impropriedade jurídica, porque a segurança do Estado implica a segurança da unidade prisional e dos que estão lá dentro. Esse é um dever indelegável do Estado", contesta Wálter Maierovitch. Para o jurista, o serviço de inspeção de entrada e saída de pessoas e pertences, o controle do que e quem entra e sai do presídio, "só pode ser feito em auxílio a um agente público responsável, porque está em jogo a própria segurança do presídio e dos presos". Para Maierovitch, o problema é o "Estado querer tirar o seu corpo e jogar a responsabilidade nas costas da empresa", porque a empresa é subordinada a ele. "Não há como escapar da responsabilidade do Estado, que vai ser direta, quando ele mesmo gere, ou indireta, quando terceiriza para uma empresa privada", valida Ives Gandra da Silva Martins.

Claudio Lamachia também não exime o Estado: "Para mim, a responsabilidade final, mesmo que haja uma terceirização do serviço público essencial, é do poder público --porque não é pelo fato de ter terceirizado determinado serviço que não tem obrigação de fiscalizar".

O que diz a lei

A Lei de Execução Penal (lei 7.201, de 1984, complementada pela lei 13.190, de 2015) determina as atribuições e responsabilidades das atividades nos presídios e o que pode e não pode ser privatizado. Por exemplo, o artigo 83-A define que poderão ser terceirizadas (execução indireta) "as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais", como serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos e fornecimento de materiais, equipamentos, máquinas e profissionais. Tudo, diz a lei, "sob supervisão e fiscalização do poder público". No artigo 83-B, pontuam-se as tarefas que não podem ser transferidas para uma empresa privada: "São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia", o que inclui a "aplicação de sanções disciplinares" e o "controle de rebeliões".

O que diz o contrato

A Umanizzare foi contratada pelo governo amazonense em junho de 2014 para atender 1.072 detentos no regime fechado do Compaj, a um custo mensal de R$ 4.637.064,64. O primeiro contrato durou 30 meses e se encerrou em 1º de dezembro de 2016. Um aditivo foi assinado, prorrogando o contrato por mais 12 meses, agora com o valor de R$ 5.048.878,91 mensais (alta de 8,9%, superior à inflação acumulada em 12 meses medida pelo IPCA, até novembro do ano passado, que foi de 6,99%).

Conforme o contrato e o projeto básico (que detalha o contrato), a Umanizzare deveria executar as seguintes obrigações de operacionalização e administração no local: serviços técnicos e assistenciais nas áreas jurídica, psicológica, médica, odontológica, assistência social, ocupacional, religiosa e material; serviços de manejo; identificação, prontuário e movimentação; serviços administrativos, de alimentação e gerais.

Os documentos tratam especificamente da "execução dos serviços de controle interno e externo", alvo da crítica do ministro da Justiça. Esse controle é efetivamente de responsabilidade da Umanizzare, como consta no texto entre as obrigatoriedades dela: "A realização de revistas, em local apropriado, por ocasião da entrada e saída de internos, funcionários e visitas, bem como de veículos e volumes na portaria" e "A observação permanente para evitar a entrada de instrumentos cortantes ou perfurantes, armas de qualquer espécie, substâncias entorpecentes, telefones celulares ou qualquer aparelho de radiocomunicação, objetos e cartas destinados a jogos de azar e/ou qualquer outro material não autorizado pela Direção".

Os agentes penitenciários empregados pela empresa estão contratualmente impedidos de portar qualquer tipo de arma: "É terminantemente proibida a utilização de armas de fogo, armas brancas, cassetetes, bastões perseguidores e outros instrumentos capazes de ofender pelos funcionários encarregados da Unidade Prisional, de acordo com as normas e procedimentos da SEJUS [Secretária de Estado da Justiça]".

O contrato também especifica as funções do diretor geral do presídio, um funcionário público que responde para as autoridades do governo amazonense e gere o presídio auxiliado pela empresa privada. Entre as atribuições do diretor, está a de promover "a aplicação das sanções e penalidades aos internos" e adotar "medidas de segurança necessária para evitar e reprimir atos de violência e resistência por parte dos internos, servindo-se inclusive da colaboração da Polícia Militar do Estado".

Questionada pelo UOL sobre quem é o profissional que dirige de fato o Compaj, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Amazonas informou, em nota, que "o diretor do regime fechado do complexo, Ilson Vieira Ruiz, deixou o cargo de diretor da unidade no dia 28 de dezembro de 2016, tendo assumido interinamente o posto de diretor o adjunto da unidade prisional, José Carvalho da Silva".

Conforme dados do Portal da Transparência do Estado do Amazonas, José Carvalho da Silva figura na relação de funcionários da secretaria, ocupando cargo comissionado sem vínculo, com remuneração legal total de R$ 4.209,79 (dezembro de 2016). Um diretor do Compaj tem remuneração mensal de R$ 5.299,77 (dezembro de 2016).

- Umanizzare, gestora do Compaj, em Manaus: "A Umanizzare recebe do sistema judiciário e do Estado a ordem para acolher o detento. A superlotação é uma infeliz realidade no modelo prisional brasileiro e, efetivamente, compromete a gestão"

NÃO É BEM ASSIM: A superlotação do Compaj é de fato uma realidade: em 30 de dezembro de 2016, segundo o governo estadual do Amazonas, 1.224 detentos cumpriam pena, mas o local dispõe apenas de 454 vagas. A ONU (Organização das Nações Unidas) recomenda celas individuais para o cumprimento de penas, ou, sem essa possibilidade, apenas com três pessoas. Entretanto, a Umanizzare já sabia da realidade de superlotação desde a assinatura do contrato, em junho de 2014. Ela foi contratada, por mais de R$ 4,6 milhões mensais, para atender 1.072 internos naquela ocasião. Se não poderia oferecer um serviço adequado e cumprir sua função, por que aceitou trabalhar com condições assim?

Existe ainda a suspeita, manifestada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas, de superfaturamento nos valores cobrados pela Umanizzare, porque superam a média nacional para gerir um preso: R$ 4.125 contra cerca de R$ 2.400 ao mês. 

Conforme o aditivo contratual assinado em 1º de dezembro de 2016, a empresa recebe agora R$ 5.048.878,91 mensais do governo estadual para gerir o Compaj/Regime Fechado, valor que, dividido pelo total de presos encarcerados (1.224, em dezembro), dá o custo médio por detento de R$ 4.125 mensais. A Umanizzare nega sobrepreço, dizendo oferecer mais serviços aos presos do que a média nacional, daí o valor maior cobrado.

"O grande problema é que ainda não se encontrou uma forma segura de se administrar [o sistema prisional], e isso não só no Brasil", afirma o jurista Ives Gandra da Silva Martins. 

UOL Confere

O UOL Confere é uma iniciativa de checagem de fatos do UOL. A redação buscará esclarecer em detalhes anúncios de medidas governamentais, discursos de autoridades e informações relevantes que apresentem interpretações diversas ou casos em que haja dúvidas sobre a veracidade de determinados fatos.

 

*Colaborou Janaina Garcia, do UOL, em São Paulo.