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Anna Carolina Jatobá e Suzane von Richthofen deixam prisão durante feriado

11.out.2017 - Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte de Isabela Nardoni, deixa prisão em Tremembé (SP) para passar feriado do Dia das Crianças em casa - Marcelo Gonçalves/Estadão Conteúdo
11.out.2017 - Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte de Isabela Nardoni, deixa prisão em Tremembé (SP) para passar feriado do Dia das Crianças em casa Imagem: Marcelo Gonçalves/Estadão Conteúdo

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

11/10/2017 09h50Atualizada em 11/10/2017 12h26

Detidas por crimes que marcaram o Brasil, Anna Carolina Jatobá e Suzane von Richthofen deixaram a penitenciária feminina de Tremembé, no interior de São Paulo, entre 7h e 8h30 desta quarta-feira (11), por determinação da Justiça para passar o feriado de Nossa Senhora Aparecida com familiares ou amigos. Elas têm que retornar à prisão na próxima semana.

Elas foram autorizadas a receber o benefício da saída temporária, que é previsto em lei e deve ser concedido para detentos que cumpram alguns pré-requisitos, como estar cumprindo a pena em regime semiaberto e já tenham cumprido um sexto da pena.

Por bom comportamento no presídio de Tremembé, onde está desde maio de 2008 condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni, de 5 anos, Anna Carolina Jatobá obteve em 17 de agosto deste ano o direito de ir ao regime semiaberto. Com a decisão, ela poderá deixar a penitenciária cinco vezes ao ano para saídas temporárias para visitar a família, podendo durar cada saída até sete dias corridos.

A decisão foi da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais da Taubaté, no interior de São Paulo. No documento, ao qual o UOL teve acesso, a juíza apontou que, durante todo o período de prisão, Anna Carolina nunca teve uma infração disciplinar. Segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), Anna já foi para a ala de progressão da mesma unidade, onde também está Suzane Von Richthofen.

Suzane Von Richthofen, em foto de 2002; ela foi condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais - Victor R. Caivano/AP Photo - Victor R. Caivano/AP Photo
Suzane Von Richthofen, condenada por matar os pais em 2002
Imagem: Victor R. Caivano/AP Photo

Já Suzane, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais em outubro de 2002, tem direito ao regime semiaberto há mais tempo e, consequentemente, direito às saídas temporárias há mais tempo. Na saída do Dia das Mães deste ano, ela chegou a perder o direito, acusada de ter fornecido endereço falso de onde ficaria.

No entanto, a juíza Sueli Zeraik acatou a tese da defesa de que a presa não agiu de má-fé. Ao deixar a prisão, em maio, Suzane informou à Justiça que ficaria na casa de uma amiga no município de Angatuba, em São Paulo, mas ela não foi encontrada no lugar. De acordo com a juíza Sueli Zeraik, o endereço fornecido por Suzane estava apenas desatualizado junto ao cadastro da administração prisional de São Paulo.

Em 10 anos, 95% dos presos retornam corretamente

Na média dos últimos 10 anos, 94,78% dos presos que receberam autorização da Justiça para passar feriados ou datas comemorativas em casa retornaram por livre e espontânea vontade para a prisão ao fim do benefício, segundo dados da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), obtidos via LAI (Lei de Acesso à Informação) pelo UOL.

A "saidinha", ou saída temporária, é um benefício garantido por lei a todos os presidiários que: estejam detidos em regime semiaberto, já tenham cumprido um sexto da pena (um quarto, no caso de reincidentes), apresentem bom comportamento e recebam autorização de um juiz para sair temporariamente.

Das seis saídas ao ano, o beneficiário pode sair cinco. Mas a saída temporária frequentemente é tema de polêmica - especialmente quando algum preso não volta para a prisão e é flagrado cometendo um novo crime.

Seus defensores dizem que o benefício é fundamental para que os detentos criem laços, se reinsiram na sociedade e não voltem a cometer crimes. Já seus críticos afirmam que ela coloca uma grande quantidade de criminosos perigosos nas ruas ao mesmo tempo.

As saídas temporárias são realizadas tradicionalmente em seis ocasiões: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal/Ano Novo. Elas duram até sete dias.

Entre 2006 e 2017, 94,65% dos beneficiados voltaram da "saidinha" de Páscoa, e 95,28% do Dia das Mães. A média entre 2006 e 2016 também é semelhante nos demais quatro feriados. No período, 95,17% voltaram no Dia dos Pais; 95,14%, no Dia das Crianças; 94,96%, no feriado de Finados; e 93,51% nas saídas de fim de ano, entre o Natal e o Ano Novo.

"A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público. É importante lembrar que, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado", informou à reportagem a SAP.

Saída temporária não é indulto

Frequentemente, a opinião pública confunde o benefício da saída temporária de presos durante feriados com o indulto a presos. Por isso, a SAP informou ao UOL que é importante esclarecer os dois não são a mesma coisa.

"De acordo com a legislação penal vigente, o indulto é editado por Decreto Presidencial", afirmou a pasta. "Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena 'perdoada', e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão".