MP recorre e pede condenação por tortura de homens que chicotearam jovem
Resumo da notícia
- MP argumenta que seguranças, absolvidos inicialmente, torturaram jovem
- Promotoria aponta que os registros nos autos denotam claramente a prática de tortura
- Justiça havia entendido, na primeira decisão, que as agressões foram lesões corporais
- Para juiz, não ocorreu tortura porque não havia o objetivo de extrair informações
O MP (Ministério Público) entrou com um recurso contra a decisão da Justiça de São Paulo que absolveu dois seguranças que chicotearam um adolescente, dentro de um mercado, da condenação por tortura. O caso ocorreu em agosto deste ano.
A Justiça condenou, em 11 de dezembro, os seguranças Valdir Bispo dos Santos, 49, e David de Oliveira Fernandes, 37, por lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cena de pornografia. No entanto, os absolveu do crime de tortura. Santos foi condenado a 3 anos e 10 meses de prisão. Fernandes, a 3 anos e 22 dias.
Os dois estão presos desde setembro deste ano, quando vieram à tona imagens que mostravam um jovem, negro, nu e amordaçado sendo chicoteado com fios elétricos, dentro do mercado onde trabalhavam. As agressões ocorreram porque o jovem tentou furtar barras de chocolate.
O juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida, da 25ª Vara Criminal, no entanto, entendeu que as agressões não configuravam a prática de tortura sob o argumento de que as agressões tiveram como objetivo humilhar o jovem, não obter informações.
No recurso, protocolado no dia 13 de dezembro, os promotores Paulo Rogerio Costa e Mateus Morais discordam da decisão. "O dolo necessário para a configuração do crime de tortura está em submeter a vítima, que se encontra sob sua guarda/poder, a um intenso sofrimento físico ou mental, o que se encontra presente nas provas constantes", apontaram.
O Ariel de Castro Alves, advogado, conselheiro do Condepe (Conselho Estadual de Direitos Humanos), concorda com o posicionamento da Promotoria.
"O Tribunal de Justiça precisa reconhecer que o adolescente estava sob o poder dos agressores e a tortura foi utilizada como castigo em razão do furto de barras de chocolate no mercado", diz.
"Os acusados deixaram ele nu. Depois ele foi amarrado, amordaçado, chicoteado, humilhado e ameaçado. O que mais faltou para ser considerado tortura?", complementa.
O caso
O jovem de 17 anos foi agredido pelos seguranças após tentar furtar barras de chocolate do supermercado Ricoy. Ele tinha histórico de dependência química e foi acolhido, após uma série de reportagens, em um abrigo da prefeitura paulistana.
Na época das prisões, a vítima reconheceu os dois seguranças na delegacia como autores da tortura. O jovem informou que Valdir Santos foi o agressor, e David Fernandes, o responsável pela gravação.
Em depoimento à polícia, Fernandes declarou que pediu para o jovem levantar a camiseta e constatou que havia entre 10 e 12 barras de chocolate escondidas. Depois, disse que chamou Santos e falou para ele levar o menino na "sala da FLV", um depósito onde são guardadas frutas, verduras e legumes.
Após chamar o colega, o funcionário afirmou que não viu nenhuma agressão e que o jovem estava "sob posse de Santos". Santos negou que tenha participado das agressões e disse que despiu o jovem para revistá-lo.
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