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Batatais (SP) decreta lockdown até 31 de maio; veja as restrições

O prefeito Juninho Gaspar (PP) criticou aglomerações e afirmou que o município não consegue comprar medicamentos e oxigênio para os hospitalizados - Redes sociais
O prefeito Juninho Gaspar (PP) criticou aglomerações e afirmou que o município não consegue comprar medicamentos e oxigênio para os hospitalizados Imagem: Redes sociais

Colaboração para o UOL

14/05/2021 13h31

A Prefeitura de Batatais, no interior de São Paulo, decretou lockdown de 15 dias para frear o avanço do coronavírus na cidade. A medida, que passa a valer à 0h01 de amanhã, vai de encontro à liberação de algumas atividades por parte do governo paulista. Ontem, 15 pessoas aguardavam por um leito no município, segundo a Secretaria Municipal de Saúde. Hoje, são 12.

Com a deliberação, os supermercados podem funcionar entre amanhã e segunda-feira (17) das 6h às 20h. A partir de terça (18), somente no sistema delivery. Também está proibida a venda de bebidas alcoólicas. A cidade também terá toque de recolher das 20h às 5h. As restrições vão até 31 de maio. Confira a lista completa de restrições no fim da matéria.

Dados do último boletim epidemiológico divulgado pela prefeitura mostram que 103 pessoas morreram desde o início da pandemia. Só nas últimas 24h, 62 novos casos foram confirmados. Todos os leitos intensivos da cidade estão ocupados. No começo da semana, a Santa Casa de Batatais funcionava com 100% de uso dos leitos covid-19 e havia superlotação.

A escalada de casos da doença está ligada à variante brasileira P.1, que surgiu inicialmente em Manaus.

Em uma transmissão nas redes sociais, o prefeito Juninho Gaspar (PP) criticou aglomerações e afirmou que o município não consegue comprar medicamentos e oxigênio para os hospitalizados. Ele também disse que a decisão independe do que outras cidades farão.

"Independente do que os outros municípios vão fazer, nós vamos cuidar das pessoas da cidade. Nós vamos fazer o possível para tirar essa pressão. Nós temos um pico muito grande nesta semana e os dados demonstram que, daqui a dez dias, teremos um pico maior ainda e teremos dificuldade de cuidar das pessoas", falou.

O descumprimento do toque de recolher pode gerar uma multa de até um salário mínimo (R$ 1.100) e sanções por crimes contra a saúde pública.

Demais restrições contidas no decreto:

  • As aulas presenciais na rede pública e privada estão suspensas; atividades online liberadas;
  • Missas e cultos religiosos com público estão suspensos;
  • Transporte público está suspenso;
  • Estão proibidos os salões de beleza, manicures, cabeleireiros, escritórios em geral (exceto os de contabilidade), academias, clubes, feiras livres, comércio de rua em geral, material de construção, oficinas mecânicas e borracharias, lotéricas, serviços de pedreiros e pintores;
  • Comércio pelo sistema drive-thru está proibido;
  • Hotéis não podem receber novos hóspedes, com exceção aos profissionais de saúde ligados ao enfrentamento da covid e caminhoneiros/transportadores de serviços essenciais;
  • Agências bancárias fechadas; trabalho interno liberado para 20% de funcionários; caixas eletrônicos limitados a 30% da capacidade;
  • Aglomerações em espaços públicos estão proibidas;
  • Serviços públicos municipais estão suspensos;
  • Datas de vencimentos de todos os tributos municipais estão suspensos;
  • Atividades físicas individuais e coletivas amadoras ao ar livre estão proibidas.


O que permanece aberto ou inalterado?

  • Postos de combustíveis, das 6h às 20h, com proibição das lojas de conveniência;
  • Escritórios de contabilidade, com porta fechada e número reduzido a 30% dos funcionários;
  • Farmácias;
  • Serviços de saúde;
  • Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias só funcionam em casos de urgência e emergência;
  • Coleta de lixo;
  • Cemitério municipal apenas para sepultamento;
  • Secretária de Assistência Social e Cidadania exclusivamente para entrega de cestas básicas;
  • Cartório de Registro Civil para casos urgentes;
  • Serviços de provedores de internet, água e energia, sob esquema de plantão;
  • Atividades industriais cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano ou risco de desabastecimento de serviços essenciais, desde que o número de funcionários seja limitado a 30%.