Novo cangaço: Justiça condena 4 pessoas a mais de 50 anos de prisão
Quatro integrantes de uma quadrilha acusada de envolvimento em um mega-assalto em julho de 2020 em Botucatu (SP) foram condenados a mais de 50 anos de prisão cada por crimes como assalto a mão armada, organização criminosa e tentativa de homicídio.
Na ação do grupo, que age aos moldes da tática conhecida como "novo cangaço", criminosos com fuzis e explosivos cercaram um batalhão de Polícia Militar e fizeram moradores reféns para agir. A quadrilha atacou duas agências bancárias, uma loja de joias e uma empresa de segurança, gerando um desfalque de ao menos R$ 2 milhões em uma ação de cerca de três horas, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público à Justiça.
A sentença foi proferida pela juíza Licia Eburneo Izeppe Pena em julgamento ocorrido no dia 8 de fevereiro na 2ª Vara Criminal de Botucatu (SP), com expedição de ofícios concluída na segunda-feira (14). Presos, os réus podem recorrer da decisão.
Foram ouvidas mais de 20 pessoas, entre testemunhas, policiais envolvidos no confronto com a quadrilha, vítimas da ação e os próprios réus, denunciados por 11 crimes.
Os assaltantes utilizaram inúmeras pessoas como barreiras, atearam fogo em veículos e postos de polícia, impediram a regular circulação de veículos nas vias e rodovias (...). Ainda, durante a empreitada criminosa, efetuaram inúmeros disparos com armas de grosso calibre, cujo som pôde ser ouvido na maioria dos bairros, causando pânico em toda a população e necessitando de auxílio policial, tanto da capital quanto do interior"
Um dos trechos da decisão obtida pelo UOL
Vídeos foram compartilhados mostrando barulhos de tiros e de explosões. Na fuga, os criminosos se esconderam em área de mata, disse a PM na ocasião. Ainda segundo os policiais, cerca de 40 assaltantes com máscaras e coletes à prova de balas participaram da ação. Dois policiais ficaram levemente feridos após trocar tiros com os criminosos.
A quadrilha envolvida no roubo de Botucatu também é investigada pelas explosões e roubos a bancos em Ourinhos (SP), em maio de 2020, quando foram levados R$ 50 milhões, e em Bauru (SP), em fevereiro de 2018.
Quem são os réus condenados pelo mega-assalto
Condenado em regime fechado a 65 anos, três meses e dez dias de prisão, Carlos Willian Marques de Jesus recebeu a maior pena. Irmão gêmeo dele, Carlos Wellington Marques de Jesus foi condenado a 56 anos, um mês e 26 dias de prisão. Victor Santos Souza, o Brow, foi condenado a 53 anos, dois meses e 15 dias de reclusão.
Já Tiago Ciro Tadeu Faria, o Gianechini, também conhecido como "o galã do novo cangaço", irá cumprir pena de 53 anos, dois meses e dez dias. Confrontos de materiais genéticos indicaram a presença dele em roubos, segundo revelou Josmar Jozino, colunista do UOL. Investigações da Polícia Federal apontam que ele explodia agências bancárias no país desde 2017.
A reportagem não localizou os advogados que representam os réus condenados.
Enquanto estava em uma cela na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau (SP), unidade de segurança máxima onde estão os criminosos mais perigosos do PCC (Primeiro Comando da Capital) em São Paulo, Gianechini foi investigado por uma tentativa de fuga em agosto de 2021, aponta documento obtido com exclusividade pela reportagem.
O plano foi descoberto quando agentes penitenciários fizeram uma blitz no pavilhão 1 e notaram que a grade da janela da cela 42 estava serrada. Os funcionários imediatamente comunicaram o fato à direção da unidade prisional, cita o documento.
Além dele, também estavam na cela Arnon Afonso da Silva Vieira, assaltante de agências bancárias que já esteve na lista dos dez criminosos mais procurados do Brasil, e Antônio Márcio Renes Araújo, 35, condenado a 197 anos por tráfico internacional de drogas.
Na ocasião, o advogado Florestan Rodrigo do Prado, da Funap (Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel), representou os presos e defendeu a nulidade do procedimento, alegando que "não há nos autos o competente exame de corpo de delito direto para constatar tecnicamente a tentativa de fuga".
Já a comissão apuradora concluiu que os presos cometeram falta de natureza grave e impôs aos acusados pena disciplinar de 30 dias de isolamento e também fixou o prazo de um ano para a reabilitação da conduta carcerária dos três detentos.
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