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Juiz cita personalidade 'intolerante' e mantém prisão de bolsonarista no PR

O policial penal federal Jorge José da Rocha Guaranho matou a tiros o guarda municipal Marcelo Arruda, que comemorava o aniversário de 50 anos com uma festa alusiva ao PT em Foz do Iguaçu (PR) - Arquivo pessoal
O policial penal federal Jorge José da Rocha Guaranho matou a tiros o guarda municipal Marcelo Arruda, que comemorava o aniversário de 50 anos com uma festa alusiva ao PT em Foz do Iguaçu (PR) Imagem: Arquivo pessoal

Do UOL, em São Paulo

04/08/2022 19h24Atualizada em 04/08/2022 19h51

A Justiça do Paraná recusou, hoje à tarde, o pedido de prisão domiciliar apresentado pelos advogados do policial penal bolsonarista Jorge José da Rocha Guaranho. Ele matou o guarda municipal Marcelo Arruda a tiros na noite de 9 de julho quando comemorava o seu aniversário de 50 anos com uma festa temática do PT. Guaranho foi denunciado pelo Ministério Público pelo assassinato.

A defesa de Guaranho pediu a revogação da prisão preventiva ou a substituição para o regime domiciliar "em razão do seu estado de saúde e da necessidade de cuidados médicos" —ele foi baleado após abrir fogo contra Marcelo Arruda e encontra-se internado no Hospital Ministro Costa Cavalcanti, em Foz do Iguaçu. Segundo a decisão, a previsão é de que ele receba alta amanhã (5).

O Ministério Público se manifestou de forma contrária ao pedido feito pela defesa, e o juiz Gustavo Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, acatou o posicionamento do MP.

Personalidade "intolerante"

O magistrado decidiu pela manutenção da prisão preventiva de Guaranho e determinou que ele seja encaminhado para o Complexo Médico Penal do Paraná quando receber alta do hospital.

Na decisão, Arguello se justifica ao dizer que Guaranho possui personalidade "conflituosa, beligerante e intolerante" e que o ataque a Arruda, em ano eleitoral, contrapõe a liberdade de escolha na hora do voto. Ainda, ele diz que o fato de Guaranho atirar diversas vezes indica "audácia do agente e desconsideração com a vida de vítimas secundárias".

O magistrado também criticou o uso de uma "arma funcional", que deveria ser utilizada apenas para questões de segurança relativas ao Estado.

"Não fosse o suficiente, cumpre destacar a particular reprovabilidade de crimes praticados por agentes públicos e que são instrumentalizados pelo uso de arma funcional, ou seja, cujo porte decorre da chancela estatal, justamente com o fim precípuo de garantir a segurança pessoal e a ordem social."

O advogado Daniel Godoy, um dos representantes legais da família de Arruda, elogiou a decisão. "A atuação do MP tem sido importante para que se faça Justiça. A decisão do juiz atende o anseio da família e da sociedade, impactada com o bárbaro e hediondo crime."

O UOL tenta localizar a defesa de Guaranho para comentar a determinação judicial.

Dados apagados

Um laudo pericial indicou que o registro do dispositivo eletrônico da gravação das câmeras de segurança que filmaram o assassinato foi apagado dois dias após o crime.

Com isso, se torna impossível determinar quem acessou as imagens horas antes do ocorrido, o que dificulta a apuração de um eventual envolvimento de terceiros.

Guaranho foi denunciado por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e perigo comum, com pena que pode variar de 12 a 30 anos de prisão.