Conteúdo publicado há 8 meses

Justiça nega novo pedido de prisão de motorista de Porsche em SP

A Justiça de São Paulo negou o novo pedido de prisão de Fernando Sastre de Andrade Filho, motorista do Porsche que bateu contra um Sandero e causou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana.

O que aconteceu

Tribunal de Justiça de São Paulo fixou diversas medidas cautelares em lugar da prisão preventiva. A decisão do juiz Roberto Zanichelli Cintra, obtida pelo UOL, é desta segunda-feira (8).

Magistrado argumentou que prisão foi negada em razão da ausência dos requisitos e fundamentos autorizadores "da custódia cautelar". "Ressalte-se que a prisão cautelar não se presta à antecipação de pena. Sua natureza é excepcional, e somente deve ser aplicada para a proteção da integridade da instrução criminal, a qual, repita-se, a alegação de que está na iminência de ser maculada ainda prescinde de substrato indiciário para ampará-la", escreveu.

Para permanecer em liberdade, Fernando terá que pagar R$ 500 mil em até 48 horas. O valor foi estabelecido a título
de fiança, tendo em vista a "necessidade de garantir eventual reparação de danos à vítima sobrevivente e aos familiares da vítima fatal".

Ele também não poderá sair da cidade por mais de oito dias. Mudança de endereço só poderá ser feita se houver aviso prévio. A decisão também impede que ele saia do Brasil em qualquer circunstância.

Fernando também terá que manter distância mínima de 500 metros de Marcus Vinicius, vítima sobrevivente. O mesmo vale para testemunhas e familiares de Marcus. Ele também não poderá "estabelecer (ou tentar estabelecer) com elas qualquer espécie de contato, bem como de outras testemunhas a serem eventualmente indicadas pela Autoridade Policial".

Medidas cautelares incluem a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a entrega do celular para perícia. Fernando também está proibido de ir ao restaurante e à casa de pôquer onde foi antes de bater o Porsche.

O UOL procurou a defesa de Fernando Sastre Filho para comentar a decisão, mas não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Polícia havia feito novo pedido de prisão

Polícia Civil pediu a prisão preventiva (por tempo indeterminado) de Fernando. Delegado Nilson Vinicius Alves, do 30º DP (Tatuapé), argumentou que motorista tem "poder aquisitivo elevado" e pode ameaçar ou subornar testemunhas. No pedido, o delegado ainda afirmou que o homem poderia forjar provas em seu favor e fugir. Andrade Filho vem de uma família de empresários que atua no ramo imobiliário e é sócio em duas empresas, segundo a polícia.

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Ministério Público de São Paulo emitiu parecer favorável ao pedido de prisão preventiva neste sábado. O órgão pediu também que a CNH dele seja suspensa e o passaporte apreendido.

MP solicitou que juiz estipule fiança de R$ 500 mil para o caso, "em virtude da alta capacidade financeira do investigado". O poder aquisitivo do motorista também foi citado no pedido de prisão. Andrade Filho vem de uma família de empresários que atua no ramo imobiliário e é sócio em duas empresas.

Justiça negou pedido de prisão temporária logo após o acidente. A juíza plantonista Fernanda Helena Benevides Dias reconheceu a "gravidade dos fatos" e disse ser possível verificar a alta velocidade com que Andrade Filho dirigia, mas escreveu que a polícia não justificou os requisitos legais necessários para que a medida fosse decretada.

Relembre o caso

Acidente aconteceu na madrugada de 31 de março, na avenida Salim Farah Maluf. Testemunhas contaram à polícia que Fernando fez uma ultrapassagem em alta velocidade — o limite de velocidade na via é de 50 km/h — perdeu o controle e colidiu com traseira de um Sandero.

Fernando Sastre foi liberado da delegacia na noite de segunda-feira (1º) após prestar depoimento. Ele se apresentou à polícia 38 horas após ter deixado o local do acidente. "Ele falou só o básico para não se culpar", afirmou o delegado Nelson Vinicius Alves, acrescentando que Fernando estava frio e tranquilo durante o depoimento.

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O condutor do Porsche foi indiciado por homicídio doloso - quando há intenção ou se assume o risco de matar. Ele também deve responder por fuga do local do acidente e lesão corporal, em razão dos ferimentos sofridos pelo passageiro que estava com ele. Inicialmente, o caso havia sido registrado como homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

A Justiça de São Paulo negou o pedido de prisão temporária de Fernando, feito pela Polícia Civil. A prisão temporária tem duração de 5 a 30 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

Defesa de Fernando diz ser "prematuro" julgar as causas do acidente. Em nota, os advogados Carine Acardo Garcia e Merhy Daychoum defendem que suposições não devem ser realizadas, já que os laudos periciais não foram concluídos, e afirmam que o homem não fugiu do local do acidente.

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