Jefferson diz que não recorrerá ao STF: 'Sair da bosta para cair na merda'
O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), que teve o registro de candidatura à presidência negado hoje pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), disse que não vai recorrer da decisão ao STF (Supremo Tribunal Federal) porque a ação seria "sair da bosta para cair na merda". O político, em nota oficial obtida pelo UOL, ainda voltou a atacar Alexandre de Moraes, presidente do TSE e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).
Por unanimidade (7 votos a 0), o plenário do TSE entendeu que o ex-parlamentar está inelegível até dezembro de 2023 em razão de sua condenação no escândalo do Mensalão. O partido deverá agora escolher um novo nome para a disputa em até dez dias. O TSE, porém, aprovou o registro de Kelmon Luís da Silva Souza, conhecido como "Padre Kelmon", para a disputa pela vice-presidência.
Chamando o ministro Alexandre de Moraes de "Xandão" e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de "Lulalau", o ex-deputado federal acusou, sem provas, uma suposta relação entre o presidente do TSE e o petista. Ele ainda disse que a Corte Eleitoral seria um "braço forte da esquerda".
"O TSE por unanimidade rejeitou ILEGALMENTE o registro da minha candidatura a presidente do Brasil. Não recorrerei ao STF. É perda de tempo. Como diz o velho ditado popular 'é sair da bosta para cair na merda'. O TSE é braço forte da esquerda, tanto que na posse de Xandão na presidência deste tribunal, Lulalau deu-lhe tapinhas na fuça, afagando o seu cachorro. O TSE é latrina dos petistas."
Se definindo como um "preso político", Jefferson ainda disse acreditar que as "famílias brasileiras darão a resposta nas urnas" no pleito de outubro de 2022.
"Há tempos denuncio a aproximação de nuvens negras sobre nossa nação, mas o sol da justiça do Altíssimo paira acima, soberano e fará prevalecer Sua vontade sobre os homens. Acredito firmemente que as famílias brasileiras darão a resposta nas urnas. Seu voto será o claro protesto de quem não aceita o triunfo do mal sobre o bem", concluiu a nota.
Candidatura barrada
A impugnação foi movida pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, que apontou a inelegibilidade de Roberto Jefferson, mesmo após ser beneficiado por indulto presidencial, em 2015, que extinguiu sua pena de 7 anos de prisão em 2016.
Para a PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral), o benefício não exclui os chamados "efeitos secundários" da condenação, como a perda dos direitos políticos, e sim a pena de prisão. Jefferson foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
"Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro da candidatura de Roberto Jefferson Monteiro Francisco ao cargo de Presidente da República nas Eleições de 2022, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), deve ser indeferido", registrou Gonet Branco.
O ministro Carlos Horbach, relator do registro de candidatura, seguiu o mesmo entendimento, afirmando que a jurisprudência do TSE é consolidada no sentido de que o indulto presidencial não garante a elegibilidade de um condenado.
"Na jurisprudência tem-se reconhecido que o indulto fulmina somente os efeitos primários, logo não apaga o crime", disse.
Os demais ministros acompanharam Horbach, sem apresentar votos alongados sobre o caso.
*Com Paulo Roberto Netto, do UOL, em Brasília
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