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Dono do site bolsonaro.com.br é intimado a depor à Polícia Federal

Site "bolsonaro.com.br" associava presidente Jair Bolsonaro a ditador nazista Adolf Hitler em caricatura - 31.ago.2022 - Reprodução
Site "bolsonaro.com.br" associava presidente Jair Bolsonaro a ditador nazista Adolf Hitler em caricatura Imagem: 31.ago.2022 - Reprodução

Do UOL, em São Paulo

27/09/2022 09h34Atualizada em 27/09/2022 12h28

O dono do site bolsonaro.com.br, que exibia críticas ao presidente Jair Bolsonaro (PL), foi intimado a depor à Polícia Federal no próximo mês, no inquérito aberto a pedido do ministro da Justiça, Anderson Torres. A informação foi confirmada ao UOL pela defesa do dono do site.

O advogado de Gabriel Baggio Thomaz, Guilherme Brenner Lucchesi, afirmou que seu cliente irá depor e argumentou que ele estava apenas exercendo o direito de crítica ao governo.

"As informações do site foram retiradas de matérias jornalísticas. Ele vai se defender no processo", disse Brenner.

Ao UOL, a Polícia Federal disse que "não se manifesta sobre eventuais investigações em andamento".

Em agosto deste ano, Baggio Thomaz comprou o domínio bolsonaro.com.br, que já foi usado para divulgar as ações do governo, e passou a exibir conteúdo contrário ao presidente, inclusive com caricaturas que retratavam o chefe do Executivo como Hitler e o diabo.

O site viralizou nas redes sociais. Poucos dias depois, o ministro da Justiça, Anderson Torres, anunciou pelo Twitter que pediu a abertura imediata de um inquérito para investigar "crime contra a honra" de Jair Bolsonaro.

"Diante de tamanho ataque direto e grosseiro ao presidente Jair Bolsonaro, por meio de um site, requisitei ao Diretor-Geral da PF a instauração imediata de inquérito policial, para a devida apuração dos fatos", escreveu.

O Planalto não se manifestou sobre o caso.

Na semana passada, a ministra Cármen Lúcia, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou que o site fosse derrubado por "extrapolar os limites da liberdade de expressão e promover propaganda negativa", o que é proibido pela Lei Eleitoral.

"Mentiras, divulgações inverídicas e caluniosas, difamatórias ou injuriosas são tidas, desde o século passado, no direito brasileiro, como ilícitos penais. A ocorrência de divulgação de informações falsas pelos novos meios de propaganda eleitoral, não poucas vezes se alimentam da ferocidade destrutiva das fake news", disse a ministra na decisão.