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STJ determina que Justiça de Sergipe julgue derramamento de óleo no NE

17.out.2019 - Mancha de óleo vista na praia de Peroba, em Maragogi, Alagoas - Governo do Estado de Pernambuco/AFP
17.out.2019 - Mancha de óleo vista na praia de Peroba, em Maragogi, Alagoas Imagem: Governo do Estado de Pernambuco/AFP

Do UOL, em São Paulo

05/11/2019 10h26

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Francisco Falcão decidiu ontem, em caráter liminar, ou seja, provisório, que a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe deve ser a responsável por julgar processos sobre o derramamento de óleo nas praias do Nordeste. No estado foi feito o primeiro ajuizamento de ação civil sobre o assunto.

Há processos sobre o tema correndo em Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Bahia. Segundo a União, todos foram propostos pelo Ministério Público Federal e fazem praticamente o mesmo pedido: que o governo federal e o Ibama contenham e recolham o material poluente, focando na proteção de áreas sensíveis, utilizando o MAREM (Mapeamento Ambiental para Resposta à Emergência no Mar).

"No presente momento é elevado o risco de serem praticados atos e medidas diversas, não só no âmbito judicial, mas também no administrativo até mesmo em reflexo às eventuais determinações judiciais, que podem ser as mais diversas em razão dos vários juízos envolvidos nas ações, incorrendo em situações que até mesmo impeçam a presença da suscitante em audiências designadas, a retardar a adoção de necessários procedimentos", diz o ministro no despacho.

Na decisão, Falcão também determinou o sobrestamento, ou seja, a interrupção do andamento dos outros processos, exceto pela análise dos requerimentos de urgência.