Justiça veta pedidos de exploração de minérios em terras indígenas no Pará
A Justiça Federal proferiu ontem uma decisão liminar que exige que a ANM (Agência Nacional de Mineração) não aceite nenhum pedido para a exploração de minérios ou de pesquisa em terras indígenas na região de Santarém, no Pará. A decisão foi concedida pelo juiz Felipe Gontijo Lopes, a partir do pedido do MPF (Ministério Público Federal).
O magistrado determinou um prazo de 30 dias para a análise de todos os pedidos existentes na ANM que atuem em áreas de terras indígenas na região. Lopes ainda exigiu que sejam analisados, também dentro de 30 dias, os casos que pretendem explorar ou realizar pesquisas e englobem apenas um trecho dessas terras.
Após a análise, os solicitantes devem ser comunicados para, em no máximo 60 dias, fazerem a alteração do pedido de forma que não considerem mais o território indígena.
Caso seja apresentada a nova alteração, a ANM tem mais 30 dias para analisar e deve indeferir a solicitação se ainda houver territórios indígenas ou parte deles no projeto.
Na decisão, Lopes ainda considerou que os "requerimentos de pesquisa minerária e permissão de lavra, mesmo não deferidos, trazem evidente turbação e intranquilidade aos indígenas, já que são usados como instrumento para a 'aparente' legalidade da exploração".
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