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De foro privilegiado a 'caso Lula', STF deve analisar polêmicas em 2018

Estátua da Justiça na sede do STF, em Brasília - Valter Campanato/Agência Brasil
Estátua da Justiça na sede do STF, em Brasília Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

01/02/2018 04h00

Nesta quinta-feira (1º) o STF (Supremo Tribunal Federal) realiza sua primeira sessão após o recesso de fim de ano. Em 2018, o tribunal deverá analisar questões que podem definir os limites das investigações criminais e da punição aos investigados.

Está na mira do mundo jurídico qual vai ser a posição do Supremo em casos como a possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância --o que pode impedir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de disputar as eleições-- e as regras do foro privilegiado, comumente acusado de favorecer a impunidade de políticos.

Também pode entrar na pauta a decisão sobre a legalidade do auxílio moradia pago a juízes de todo o país.

Ainda não há data previstas para os processos serem analisados pelo Supremo, que divulga mensalmente a pauta de julgamentos.

Veja abaixo os principais temas que o STF deverá analisar.

Prisão após 2ª instância

É esperado que os ministros voltem a tratar da possibilidade de o investigado, já condenado pela Justiça, começar a cumprir a pena de prisão após ter o processo analisado por um tribunal de segunda instância. É o caso do ex-presidente Lula, que teve a condenação pelo juiz Sergio Moro confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) na ação do tríplex no Guarujá (SP).

Lula pode ser preso após condenação?

UOL Notícias

Em dois julgamentos sobre o tema, em 2016, os ministros decidiram, por 6 votos a 5, que seria possível mandar o réu para a prisão após ele ter os recursos negados pelo tribunal de segunda instância.

As decisões alteraram o entendimento do STF de que o suspeito só poderia ser preso após o chamado trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não cabem mais recursos contra a condenação. Esse entendimento costumava levar a discussão do processo até os tribunais superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF.

O ministro Marco Aurélio Mello, relator de duas ações que discutem o tema, já liberou os processos para serem julgados em plenário. Mas a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a quem cabe marcar a data para julgamento, deu sinais de que não pretende apressar o desfecho do caso. Em entrevista à “Folha de S.Paulo”, a ministra afirmou que colocar o tema em pauta por causa da situação jurídica de Lula seria “apequenar o Supremo”. 

Foro privilegiado

O Supremo terá a chance este ano de concluir o julgamento sobre a extensão da regra do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Essa prerrogativa faz com que esses políticos só possam ser julgados criminalmente pelo STF.

Ministro do STF Luís Roberto Barroso - Nelson Jr. - Nelson Jr.
O minstro Luís Roberto Barroso é relator do processo sobre foro privilegiado
Imagem: Nelson Jr.

O julgamento foi interrompido em novembro por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, quando havia oito votos a favor de restringir a regra do foro. Três dos 11 ministros ainda devem votar no caso. Todos os magistrados podem mudar o voto até a conclusão do julgamento, mas essa não é uma prática comum.

Na ação, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, defende que só teriam direito ao foro privilegiado políticos acusados por crimes cometidos no exercício do mandato e que também tenham relação com o cargo ocupado.

Por exemplo: um deputado que cometesse um crime no trânsito, seria julgado pela Justiça de primeira instância. Já um deputado flagrado negociando propina em troca da aprovação de projetos na Câmara, permaneceria sendo julgado pelo STF.

Prisão de deputados estaduais

O poder das assembleias legislativas dos Estados de revogar medidas judiciais e ordens de prisão contra deputados estaduais também pode voltar à pauta do STF.

21.nov.2017 - O presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani, se apresenta na sede da Polícia Federal, no centro do Rio - Wilton Jr/Estadão Conteúdo - Wilton Jr/Estadão Conteúdo
O deputado Jorge Picciani é conduzido pela Polícia Federal
Imagem: Wilton Jr/Estadão Conteúdo

O julgamento foi suspenso em dezembro, após os ministros não alcançarem um número mínimo de votos para chegar a uma conclusão sobre o caso.

O caso foi levado ao STF por uma ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a decisão da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) de revogar a prisão dos deputados estaduais do PMDB Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, pela Operação Cadeia Velha, que apura suspeitas de corrupção.

O Supremo também analisa ações da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) contra a regra prevista em constituições estaduais.

Condução coercitiva

Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes determinou a proibição da condução coercitiva de qualquer investigado para interrogatório em todo o país por considerar o procedimento inconstitucional. É esperado que o caso seja levado ao plenário do STF para ser analisado pelos outros ministros do tribunal.

4.mar.2016 - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva faz gesto ao chegar em sua casa, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, após deixar sede do PT (Partido dos Trabalhadores). Ele prestou depoimento para Polícia Federal após receber condução coercitiva para depor - Paulo Whitaker/Reuters - Paulo Whitaker/Reuters
O ex-presidente Lula acena ao chegar em casa após prestar depoimento em 2016
Imagem: Paulo Whitaker/Reuters

A decisão de Mendes atendeu a pedidos feitos pelo PT e pela OAB (Ordem do Advogados do Brasil) e tem caráter liminar (provisório).

A condução coercitiva para interrogatórios está prevista no Código de Processo Penal quando "o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado".

Mas a medida vinha sendo autorizada pela Justiça mesmo sem haver uma primeira recusa do investigado. O pedido do PT foi feito em abril de 2016, um mês depois de o ex-presidente Lula ser alvo de condução coercitiva para prestar um depoimento na Operação Lava Jato.

Indulto de Natal

Também em dezembro, a presidente do STF, Cármen Lúcia, atendeu a pedido da Procuradoria e determinou a suspensão de trechos do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer (PMDB).

22.dez.2017 - Presidente Michel Temer no Palácio da Alvorada, em Brasília - Adriano Machado/Reuters - Adriano Machado/Reuters
O presidente Michel Temer publicou o decreto de indulto em dezembro
Imagem: Adriano Machado/Reuters

Por se tratar de uma decisão liminar (provisória), o caso deverá ainda ser julgado no plenário do STF.

Temer havia reduzido de um quarto (25%) para um quinto (20%) o tempo mínimo do cumprimento da pena para conseguir o indulto no caso dos crimes praticados "sem grave ameaça ou violência a pessoa", como por exemplo corrupção e lavagem de dinheiro.

A PGR contestou a redução do tempo mínimo do cumprimento de pena e disse que o decreto do indulto coloca "em risco" a Operação Lava Jato.

Auxílio moradia

O Supremo também pode julgar neste ano a ação que trata do pagamento do auxílio moradia a juízes de todo o país.

16.ago.2017 - Ministro do SFT, Luiz Fux, em entrevista ao jornalista Roberto D'Avila - Reprodução/GloboNews - Reprodução/GloboNews
O ministro Luiz Fux concedeu uma decisão para o pagamento do auxílio
Imagem: Reprodução/GloboNews

O processo foi liberado para julgamento pelo plenário pelo relator, ministro Luiz Fux, em dezembro.

O auxílio-moradia é pago desde 2014 aos juízes, mesmo aos que possuem imóvel e residem na cidade em que trabalham, com base em uma decisão liminar concedida por Fux.

Segundo reportagem da "Folha de S.Paulo", a ministra Cármen Lúcia afirmou a dirigentes de associações de magistrados que pretende julgar o caso em março.