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Moraes vê conduta reiterada "gravíssima" de Roberto Jefferson; veja decisão

Alexandre de Moraes citou reiteradas condutas gravíssimas de Roberto Jefferson - Rosinei Coutinho/STF
Alexandre de Moraes citou reiteradas condutas gravíssimas de Roberto Jefferson Imagem: Rosinei Coutinho/STF

Lucas Valença e Fábio Castanho

Do UOL, em Brasília e São Paulo

13/08/2021 10h52Atualizada em 13/08/2021 15h44

Na decisão em que decreta a prisão preventiva do presidente do PTB, Roberto Jefferson (RJ), por envolvimento em uma suposta milícia digital que atua contra a democracia, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes diz existir 'reiteração gravíssima' de crimes do político e liga Jefferson a 'núcleo político' responsável pelo suposto financiamento e disseminação de notícias falsas. Veja aqui na íntegra.

No documento de 38 páginas, o ministro afirma que as condutas de Jefferson, aliado do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), são "atentatórias ao Estado Democrático de Direito e às suas Instituições republicanas". Segundo Moraes, elementos colhidos durante as investigações da Polícia Federal 'demonstram uma possível organização criminosa", da qual Roberto Jefferson "em tese faz parte do núcleo político".

"(A possível organização criminosa) tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o STF e o próprio Congresso Nacional, utilizando-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil", diz trecho da decisão.

Especificamente sobre Roberto Jefferson, o ministro cita declarações do ex-deputado a cinco entrevistas publicadas em veículos de imprensa e em vídeos postados em suas redes sociais. No despacho, o ministro também determinou o bloqueio das redes sociais do político. Segundo Moraes, o ato é "necessário para a interrupção dos discursos criminosos de ódio".

"O representado pleiteou o fechamento do STF e a cassação imediata de todos os ministros para acabar com a independência do Poder Judiciário, incitando a violência física contra os ministros, porque não concorda com os seus posicionamentos"
Alexandre de Moraes, em decisão publicada hoje.

Neste sentido, Moraes diz ser "patente a necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal", uma vez que os autos mostrariam "fortes indícios de materialidade e autoria" dos seguintes crimes: calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa e denunciação caluniosa, previstos no Código Penal.

Moraes ainda cita possíveis violações a delitos previstos no artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/89; e 2º da Lei 12.850/13; nos artigos. 17, 22, I, e 23, I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e o previsto no artigo 326-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral).

A Polícia Federal cumpriu na manhã de hoje o mandado de busca e apreensão e de prisão na residência do político. A corporação policial também foi autorizada a acessar as mídias de armazenamento (inclusive celulares, HDs, pen drives apreendidos, materiais armazenados em nuvem), "apreendendo-se ou copiando-se os arquivos daqueles julgados úteis para esclarecimento dos fatos sob investigação".

Envio ao TSE

No despacho, Alexandre de Moraes ainda determinou a expedição dos ofícios ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral e à procuradoria-geral Eleitoral para averiguar a possibilidade de Roberto Jefferson, que preside o PTB, ter usado recursos do fundo partidário para incorrer nas condutas em análise.

O ministro do STF pede para que ele seja informado sobre as medidas tomadas para fins de posterior análise "de imposição de medida cautelar referente à suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais".

"Aniquilar a força do pensamento crítico"

Em outro trecho, Alexandre de Moraes diz que a "liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático" e que "a livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos".

"Dessa maneira, tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático; quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas; pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos", diz a decisão.