Palmares vai ao STF para suspender decisão que afasta Camargo de gestão
A Fundação Palmares acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender a decisão liminar —ou seja, provisória— da 21ª Vara do Trabalho de Brasília que afasta o presidente do órgão, Sérgio Camargo, da gestão dos servidores da entidade.
No pedido, a Palmares argumentou que a 21ª Vara do Trabalho de Brasília não deveria julgar a questão, e, sim, a Justiça Federal comum — a quem a fundação pede que a ação seja enviada.
Camargo está afastado da gestão de pessoal da Fundação Palmares desde 11 de outubro. Na prática, ele está, desde então, proibido de nomear, exonerar, conceder gratificações aos servidores, contratar funcionários e/ou cancelar contratos com empresas terceirizadas. (Leia mais abaixo)
A decisão proferida pela Vara do Trabalho atende a um pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho), que alegou que Camargo estava promovendo assédio moral e perseguição ideológica contra funcionários da Palmares.
No pedido ao Supremo, a Palmares disse que, além das "dúvidas objetivas quanto à competência do Juízo (se a ação pode ser julgada pela Justiça do Trabalho ou não), o afastamento de Camargo "gera um grave e importante impacto na estrutura administrativa" do órgão.
Na realidade, a ação civil pública ajuizada pelo MPT, alegando suposta ofensa ao meio ambiente do trabalho, é medida que busca, diretamente, questionar a validade de atos administrativos praticados pela Presidência da Fundação Cultural Palmares, na condução do poder hierárquico e disciplinar da entidade. Trecho do pedido feito pela defesa de Camargo ao STF
Nas redes sociais, Camargo disse esperar uma decisão favorável na Suprema Corte. "Acredito em decisão favorável. A intervenção é absurda e baseia-se em relatos mentirosos de traíras da 'direita', gente invejosa e sem caráter, e de militantes esquerdopatas que organizavam invasões do movimento negro - vagabundos! - na sede da Palmares, acertadamente afastados", escreveu ele, em seu perfil.
Justiça afasta Camargo
Ao afastar Camargo da gestão pessoal da Palmares, o juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, disse ter ficado "claro para este juízo que o alegado abuso do réu [Sérgio Camargo] está centrado na gestão de pessoas e na possível execração pública de indivíduos".
"Ora, se a atuação tida como abusiva do réu pode ser identificada e isolada em determinada atribuição, então o provimento inibitório deve sobre essa recair e não sobre a totalidade do exercício do mandado confiado pelo Excelentíssimo sr. Presidente da República", disse Chehab, na ocasião.
Com a decisão, Chehab também passou as atividades de gestão de pessoas ao diretor do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira.
O presidente da Fundação Palmares também está proibido de direta ou indiretamente se manifestar ou fazer comentários de "cyberbullying, perseguição, intimidação, humilhação, constrangimento, insinuações, deboches, piadas, ironias, ataques, ofensa ou ameaça".
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