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Legislação não deve ser alterada por 'paixão momentânea', diz Pacheco

Rodrigo Pacheco disse que quer estabelecer um "marco de renovação" entre o Judiciário e o Legislativo - Marcos Oliveira/Agência Senado
Rodrigo Pacheco disse que quer estabelecer um "marco de renovação" entre o Judiciário e o Legislativo Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado

Do UOL, em São Paulo*

26/04/2022 14h56Atualizada em 26/04/2022 17h59

O presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse hoje durante um seminário do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que mudanças na legislação não devem ser motivadas por nenhuma "paixão momentânea". A declaração foi dada por Pacheco um dia após parlamentares bolsonaristas anunciarem propostas para dificultar a cassação de mandatos legislativos, o que poderia beneficiar o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

"A nossa responsabilidade enquanto Parlamento é fazer modificações que sejam equilibradas, úteis, importantes e que não sejam vulgarizadas ou banalizadas por uma vontade de minoria, ou por interesses não republicanos, ou por uma vontade por vezes movida por uma paixão momentânea que logo passa, mas a lei fica", afirmou Pacheco.

Na semana passada, Silveira foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a oito anos e nove meses de prisão por ameaças aos ministros da Corte. O placar foi de 10 a 1 e, com o resultado, o deputado também teve determinada a sua perda de mandato e de direitos políticos.

O julgamento, no entanto, foi revertido por um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu instituto de graça (uma espécie de perdão) a Silveira. A medida foi tomada um dia após a condenação do deputado.

Ainda falando sobre mudanças na Constituição, o presidente do Senado comentou que quer estabelecer um "marco de renovação" entre o Judiciário e o Legislativo e falou em convocar entidades da sociedade civil e da magistratura, incluindo o STJ, "para que possamos evitar erros na elaboração das leis".

Essa responsabilidade legislativa de não mudar a legislação ao sopro do vento, de não mudar a legislação em relação a um caso concreto que por vezes desperta paixões ou aparentes necessidades de mudança... Essa é uma lógica que nós temos que ter muito firmemente para conferir aquilo que é o mais importante quando se edita uma lei: conferir previsibilidade", acrescentou.

O presidente do Senado disse que uma eventual cassação deve ser analisada pelo Legislativo. "Uma situação de decretação de perda de mandato por parte do Judiciário há a necessidade de se submeter à Casa legislativa para que a Casa legislativa decida sobre isso".

O evento que Pacheco participou também teve a presença do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ.

Moraes mandou defesa de Silveira se manifestar sobre perdão

Em despacho hoje, o ministro do STF Alexandre de Moraes mandou a defesa de Silveira se manifestar em até 48 horas sobre o decreto de Bolsonaro que concedeu perdão ao parlamentar. O integrante da Corte também pediu explicação para o fato de a tornozeleira eletrônica instalada no deputado bolsonarista não estar funcionando.

Ontem, a ministra Rosa Weber também mandou o presidente explicar, num prazo de dez dias, o decreto de perdão a Silveira.

Em sua decisão, Moraes afirma que a jurisprudência (entendimento) atual estabelece que o indulto da graça concedido por Jair Bolsonaro não afasta a inelegibilidade de Daniel Silveira, após a condenação no STF. Portanto, os direitos políticos do parlamentar bolsonarista, em tese, ainda estariam suspensos.

"Dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado", escreveu Moraes.

Ele ainda acrescentou que o tema também é pacificado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). "O indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação - a pena, sendo mantidos os efeitos secundários."

Judiciário pode analisar se decreto de Bolsonaro é constitucional

O instituto da graça é uma prerrogativa do presidente da República para extinguir a condenação de uma pessoa. É diferente do indulto, voltado para grupos ou categorias específicas.

Advogados dizem que o instituto de graça é um direito do presidente garantido na Constituição, mas que isso cria uma tensão com o STF.

Apesar dessa prerrogativa para o presidente, Moraes argumentou em seu despacho que o Judiciário pode analisar se o decreto de Bolsonaro que beneficiou Silveira seguiu o que determina a Constituição.

"Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional", escreveu o ministro do STF.

*Com informações do jornal O Estado de S.Paulo