STF forma maioria contra decretos de Bolsonaro que liberam armas no Brasil
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (20) para validar as três decisões em que o ministro Edson Fachin revogou trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL), restringindo o acesso a armas e munições. O julgamento termina hoje no plenário virtual da Corte.
Votaram para referendar a decisão de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e a presidente do Supremo, Rosa Weber. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram dos colegas.
A decisão ocorre dentro de três processos em que PT e PSB dizem que os atos de Bolsonaro violam dispositivos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003. No último dia 5, Fachin suspendeu trechos dos decretos de Bolsonaro que facilitam a compra e o porte de armas.
Além disso, o ministro também restringiu os efeitos de uma portaria conjunta em que os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Defesa liberam a compra mensal de até 300 unidades de munição esportiva calibre 22 de fogo circular, 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1 mm, e 50 unidades das demais munições de calibres permitidos.
Até o fim das análises, qualquer um dos quatro ministros que ainda não votaram pode pedir vista (mais tempo para avaliar o caso) ou solicitar que os processos sejam julgados em sessões presenciais.
O que acontece se algum ministro pedir vista? O regimento interno do STF dá prazo de 30 dias para a devolução dos processos. Em seguida, a presidente Rosa Weber deve colocar o julgamento na pauta com ou sem a manifestação do ministro vistor.
Ainda que sejam paralisadas hoje, as decisões de Fachin ficam vigentes até que o julgamento tenha um desfecho no STF.
A medida ocorre depois de o ministro Kassio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro ao cargo, impedir a continuidade dos processos por cerca de um ano. Desde então, o magistrado não liberou o caso para julgamento.
Ao suspender os trechos dos decretos, Fachin afirmou que embora fosse recomendável aguardar a manifestação de Nunes Marques, os episódios recentes de violência política demandavam uma atuação da Corte.
"Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar"
Edson Fachin, ministro do STF
Nunes Marques diverge
Ora, na medida em que a lei permite o exercício da legítima defesa, a qual, em última instância, poderia levar à morte do agressor, é intuitivo que nosso ordenamento prevê ser o direito à vida fonte de outros direitos, entre os quais o de se defender. Assim, ao menos em primeira análise, penso que o cidadão de bem pode adquirir arma de fogo com a finalidade de proteger a si e a seus familiares (ou até terceiros) que estejam em situação de risco"
Nunes Marques, ministro do STF
Medida sobre munições
O ministro também restringiu os efeitos de uma portaria conjunta em que os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Defesa liberam a compra mensal de até 300 unidades de munição esportiva calibre 22 de fogo circular, 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1 mm, e 50 unidades das demais munições de calibres permitidos.
O que a decisão de Fachin sobre armas faz na prática
Em sua determinação, o ministro Edson Fachin afirma que a posse de armas de fogo só pode ser liberada para pessoas que comprovem ter efetiva necessidade por motivos profissionais ou pessoais.
Ele determina ainda que a aquisição de armas de uso restrito só deve ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional —não em razão do interesse pessoal. O magistrado orienta que ao número de munições adquiríveis se limite à quantidade que, de forma diligente e proporcional, garanta o necessário à segurança dos cidadãos.
Um dos decretos derrubados inclui moradores de áreas urbanas consideradas violentas entre os grupos de pessoas aptas a pedirem autorização para obter armas de fogo sem precisarem comprovar a necessidade.
Em nota, o Instituto Sou Da Paz disse que a decisão do STF é mais uma medida que responde aos "excessos e ilegalidades" do governo federal e que "reforça garantias" para eleições seguras.
"A enxurrada de armas nas mãos de pessoas comuns, cujo crescimento se acentuou a partir de 2021, aliada a uma retórica política violenta por parte do presidente da República, que ainda frequentemente ataca a legitimidade do processo eleitoral, é um risco muito grande à democracia brasileira", afirmou a entidade.
Exército seguiu determinação de Fachin
Em sua decisão, o ministro Edson Fachin diz que as normas editadas pelo governo federal dão aos chamados CACs (colecionadores, atiradores e caçadores certificados) permissão para adquirir até 60 unidades de armas de fogo.
O número, segundo o ministro, é "absolutamente incompatível com as realidades fática e normativa do Estado brasileiro".
Com base na liminar, o Exército suspendeu a autorização da compra de armas de uso restrito que podiam ser obtidas por CACs, como o fuzil.
Procurada pelo UOL, a corporação emitiu a seguinte nota: "A medida cautelar suspendeu as autorizações para aquisição de armas de uso restrito, que não se destinem ao interesse da Segurança Pública ou da Defesa do Estado".
Decreto de Bolsonaro deu arma do Exercito a ex-ministro
A arma do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, que fez um disparo acidental em abril deste ano num aeroporto em Brasília, só foi liberada para o uso de qualquer cidadão com autorização de porte após decreto editado por Bolsonaro.
Apuração do UOL mostra que a PF (Polícia Federal) emitiu autorização para porte de arma de fogo ao ex-ministro em dezembro de 2020 —cinco meses depois de ele ter assumido o comando da pasta no governo Bolsonaro.
Indicado ao posto por sua formação religiosa, o pastor presbiteriano tem em seu nome uma pistola Glock, calibre 9mm, com licença válida até 2025
Documentos aos quais o UOL teve acesso mostram ainda que a PF deferiu o pedido de porte duas semanas depois de o então ministro ter protocolado requerimento pela internet. O tempo médio estimado para a prestação desse serviço é de 31 a 60 dias, segundo o governo federal.
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