TRE aceita denúncia contra vice da Alesp sobre 'pôr cabresto' em deputada
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) aceitou de forma unânime uma denúncia do MPE (Ministério Público Eleitoral) contra o deputado estadual Wellington Moura (Republicanos), vice-presidente da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), por ele dizer que colocaria um cabresto na boca da deputada Mônica Seixas (PSOL) no dia 18 de maio deste ano. A denúncia da procuradoria foi pelo crime de violência política de gênero e, agora, começa a etapa da ação penal para apuração dos fatos.
A denúncia foi feita no dia 9 junho, dias após Moura afirmar que Seixas estaria interrompendo os trabalhos da Alesp. "Num momento que eu estiver ali [presidindo a sessão], eu vou sempre colocar um cabresto na sua boca, porque eu não permitir que Vossa Excelência perturbe a ordem dessa Assembleia", disse o parlamentar.
O cabresto é um arreio de corda ou couro que costumava ser usado para controlar a marcha de cavalos e outros animais, e a palavra carrega o sentido de subjugar ou calar o interlocutor.
O crime em que o MP enquadrou a conduta foi criado por lei no ano passado e está previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, descrito da seguinte forma:
"Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo".
Durante a sessão da última quarta-feira (23), o procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt afirmou que a fala de Moura foi feita em "tom ameaçador".
"Ocorre que a liberdade parlamentar é uma liberdade de duas vias, então a liberdade de opinar, reportar e emitir posições não pode existir [em contexto] que se suprima a liberdade de uma colega parlamentar", disse o procurador em sua sustentação oral.
Em contraposição, o advogado Geraldino Santos, que faz a defesa de Moura, argumentou que a deputada "tumultuou a sessão no dia 17 de maio". Na avaliação dele, o caso não deveria ser considerado como um episódio de violência política, mas de injúria.
"A deputada tem como estratégia política esse tipo de comportamento de criar tumulto e, com isso, causa indignação dentro da casa e nunca o Ministério Público interferiu". O advogado alegou ainda imunidade parlamentar, o que foi negado pelo juiz relator.
Da alegação de imunidade parlamentar, a inviolabilidade civil e penal dos parlamentares tem por objetivo garantir a plena liberdade de expressão política. Entretanto, também não há como se conceder o manejo de uma garantia fundamental da democracia para legitimar, acobertar ou incentivar a prática de atos que contém violência, ação discriminatória, desigualitária ou que ofenda a dignidade da pessoa humana. Nesse caso, se reconhece a incidência da imunidade parlamentar, mas desde que ela não venha esvaziar o conteúdo ou o alcance de outras normas jurídicas que tutelam bens jurídicos de extrema importância." Juiz Afonso Celso da Silva, relator do processo
O UOL entrou em contato com Moura e Seixas e, em caso de manifestação, esse texto será atualizado.
Alesp negou cassação de deputado
Em junho, o Conselho de Ética da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) decidiu, por cinco votos a quatro, pelo arquivamento do pedido de cassação de Moura.
O pedido, que também foi protocolado na Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância), era para que Moura fosse investigado "por animalizar a deputada assim como os escravocratas num período já condenado da história do Brasil".
A advogada Renata Cezar, que assinou a representação criminal, também afirma que "houve ofensa à dignidade e decoro da deputada Monica Seixas em sua forma mais vil e cruel, que é utilizando uma ferramenta a qual pessoas negras escravizadas eram submetidas para que se calassem e servissem ao escravocrata".
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