Por unanimidade, STF valida decisão de Moraes contra bloqueio em rodovia
Todos os ministros da Corte votaram para referendar a decisão que autorizou medidas para evitar bloqueio em estradas por atos golpistas.
A decisão de Alexandre Moraes atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e, além de mandar as autoridades adotarem medidas para impedir eventuais bloqueios, o ministro determinou a aplicação de multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas que desobedecerem a ordem.
Além disso, Moraes também mandou que eventuais veículos usados nos bloqueios sejam identificados. O ministro ordenou ainda a suspensão de canais no Telegram ligados à convocação dos atos golpistas.
O julgamento está realizado excepcionalmente no plenário virtual do tribunal, apesar do recesso do Judiciário.
A sessão segue até às 23h59 de hoje e pode ser suspensa caso algum ministro peça vista (mais tempo de análise) ou destaque, que levaria a discussão para as sessões presenciais.
Ontem, os ministros validaram por nove votos a dois o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e a prisão do ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL).
As únicas divergências foram de André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados por Bolsonaro.
Para Mendonça, a intervenção federal na Segurança Pública torna desnecessário o afastamento de Ibaneis. Sobre a prisão de Torres, o ministro diz que, como ele já foi exonerado do cargo, o ex-secretário não conseguiria atrapalhar as investigações.
Nunes Marques, por sua vez, apontou que não foram apresentadas provas suficientes que justifiquem o afastamento de Ibaneis e a prisão de Anderson Torres neste momento.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.