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8/1: STF marca julgamento de mais 250 denunciados por atos golpistas

8.jan.2023 - Golpistas geraram caos em Brasília com invasão do STF, Congresso e Palácio do Planalto - Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo
8.jan.2023 - Golpistas geraram caos em Brasília com invasão do STF, Congresso e Palácio do Planalto Imagem: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

10/05/2023 17h27Atualizada em 10/05/2023 19h05

O STF (Supremo Tribunal Federal) agendou para o próximo dia 16 de maio o julgamento de mais 250 pessoas denunciadas por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro. Os ministros devem votar no plenário virtual até 23h59 de 22 de maio.

O que aconteceu:

Este será o quinto grupo julgado, totalizando 1.050 denúncias submetidas ao colegiado. Até o momento, 550 denunciados já viraram réus pelos ataques, sendo 100 na primeira leva, mais 200 na segunda, e outros 250 da terceira. Ao todo, 1.390 pessoas foram acusadas pela PGR (Procuradoria Regional da República).

A quarta leva, com 250 denunciados, atingiu o placar de 2x0 hoje e ainda está sendo votada pelos ministros até no máximo a próxima segunda-feira (15). Nesta fase, o STF decide apenas se os denunciados se tornarão réus — só futuramente eles serão condenados ou absolvidos.

Neste julgamento, os ministros vão avaliar as ações dos chamados "autores intelectuais", ou seja, pessoas que instigaram os atos. A maioria dos incitadores já está solta e responde em liberdade.

Ainda não houve denúncias contra supostos financiadores, políticos suspeitos de apoiar os atos e autoridades responsáveis pela segurança em Brasília. A Polícia Federal tem inquéritos em andamento contra estes grupos.

PGR denunciou 1.390 pessoas pelos ataques

As denúncias da procuradoria são para os crimes de:

  • associação criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado.