Conteúdo publicado há 9 meses

8/1: Primeiras penas atendem expectativa do MP, diz subprocurador

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos avaliou que as punições aplicadas aos primeiros réus dos atos golpistas de 8/1, julgados ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal), "atenderam às expectativas" do Ministério Público. Ele deu a declaração em entrevista ao UOL News. Santos disse ainda que a pena poderia ter chegado a 30 anos.

Essas penas aplicadas aos três primeiros julgados atenderam às expectativas do Ministério Público. Estamos vendo que a pena não foi aplicada de forma objetiva, mas sim subjetiva. Tanto que dois foram condenados a 17 anos e um a 14 anos. Para nós, que denunciamos e investigamos os PMs que praticaram omissão e contribuíram para a ocorrência do dia 8, esses devem ter uma pena mais severa. Essa é a visão do MP e nossa expectativa é essa. Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República

Santos explicou que as investigações analisam quatro grupos distintos de envolvidos nos atos golpistas (executores, instigadores, financiadores e autoridades) e detalhou como está o andamento de cada um deles. A gravidade da punição será proporcional ao núcleo no qual cada acusado se enquadrar, conforme afirmou o subprocurador.

A investigação dos financiadores está bastante avançada. Já conseguimos desvendar várias pessoas envolvidas nesse financiamento. Está tudo em sigilo. Nosso compromisso é com a defesa da democracia. Todos aqueles que estiverem envolvidos e obtivermos provas suficientes de materialidade ou autoria serão denunciados, sim. Inclusive aqueles que fomentaram essa trama toda do dia 8. Esse é o objetivo. Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República

Subprocurador: "Pena é razoável e proporcional; poderia chegar até a 30 anos"

Carlos Frederico Santos reforçou que buscará "uma punição exemplar" para todos os envolvidos nos atos golpistas de 8/1. O subprocurador analisou que as penas impostas aos primeiros réus são "razoáveis" e explicou que elas poderiam chegar até a 30 anos de prisão. Santos mostrou que, com a progressão das penas, cada réu pode cumprir menos de quatro anos em regime fechado.

A punição exemplar é aquela razoável e proporcional à prática dos atos criminosos. Nós imputamos nessas pessoas cinco crimes, cuja soma total daria 30 anos e seis meses [de prisão]. Duas delas foram condenadas a 15 anos e seis meses [em regime fechado]. Se verificarmos o tempo de regime fechado de uma pessoa condenada a essa pena, será de aproximadamente três anos e nove meses. A pena vai progredindo de acordo com o comportamento da pessoa e com uma série de circunstâncias. Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República

Houve punição excessiva a réus do 8/1, diz professor

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O professor de Direito Penal da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) Davi Tangerino avaliou que houve uma punição excessiva aos primeiros réus dos atos golpistas de 8/1. Para ele, o ministro Alexandre de Moraes teve uma atuação correta ao rebater os ataques a ele próprio e ao STF feitos pelo advogado de um dos réus

Entendo que o resultado foi excessivamente punitivo. Não olho tanto para o número [17 anos], que é bastante alto. Chega-se a ele porque há uma acumulação de tipos penais que me parece indevida. O exemplo mais gritante é condenar essas pessoas por 'impedir, mediante violência, os poderes constitucionais' e 'tentar destituir governo legitimamente constituído'. Uma figura está contida na outra. Não dá para tentar destituir o governo sem automaticamente impedir o exercício do poder constitucional. Davi Tangerino, professor de Direito Penal da Uerj

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