Conteúdo publicado há 9 meses

Moraes mantém prisão preventiva de ex-deputado Roberto Jefferson

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa e manteve a prisão preventiva de Roberto Jefferson.

O que aconteceu:

Decisão de Moraes é desta segunda-feira (2). No dia 13 de setembro, a defesa de Jefferson havia entrado com pedido para revogação da prisão preventiva, mesmo com a imposição de medidas cautelares alternativas, ou a conversão da prisão em domiciliar.

Na decisão, o relator do caso escreveu que "todas as questões relativas ao quadro clínico de saúde do requerente estão sendo devidamente analisadas". O ex-deputado federal cumpre a prisão em uma unidade de saúde, no Rio de Janeiro.

A determinação do ministro segue o entendimento da PGR (Procuradoria-Geral da República), que se manifestou contra a revogação da prisão preventiva do ex-deputado federal.

O UOL entrou em contato com a defesa de Jefferson. Não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

PGR se manifestou contra revogação da prisão preventiva

No dia 26 de setembro, a vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, indicou a manutenção da internação do ex-parlamentar em um hospital particular em Botafogo, no Rio, caso seja necessário acompanhamento médico que não possa ser prestado pelo hospital penitenciário.

A manifestação de Lindôra ocorreu no último dia da gestão de Augusto Aras à frente da PGR e após o ministro Alexandre de Moraes dar cinco dias para a Procuradoria-Geral da República se posicionar sobre o pedido da defesa do ex-deputado federal.

Os advogados usaram o quadro delicado de saúde do ex-parlamentar como uma das motivações para o pedido.

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No parecer obtido pelo UOL, a vice de Aras aponta que a prisão preventiva de Jefferson "tornou-se necessária diante das repetidas violações às medidas cautelares", como o recebimento de visitas em casa e compartilhamento de notícias falsas sobre a atuação do STF.

Lindôra ainda citou que os episódios envolvendo o ex-deputado federal "são gravíssimos", acrescentando que ele ocultou armas em sua posse e montou um "arsenal bélico".

Dessa forma, a prisão preventiva trata-se da única medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública com a cessação da prática criminosa reiterada, não havendo razões, neste momento processual, a indicar a possibilidade de revogação da custódia, ainda que com aplicação de medidas cautelares diversas.
Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral

Relembre o caso

Em outubro do ano passado, Roberto Jefferson reagiu com tiros ao cumprimento de uma ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes. O caso aconteceu no sítio do ex-deputado, em Comendador Levy Gasparian (RJ), a 142 km da cidade do Rio de Janeiro.

O ex-deputado disparou 60 vezes na direção dos policiais, além de lançar três granadas de luz e som — uma delas adulterada com pregos.

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Os policiais foram cumprir a ordem, sob alegação de descumprimento, de forma reiterada, das regras da prisão domiciliar. Um dia antes, Jefferson usou a conta no Twitter (atual X) da filha, Cristiane Brasil (PTB), para xingar a ministra do STF Cármen Lúcia.

O ex-deputado estava em prisão domiciliar desde janeiro de 2022 por questões de saúde. Na ocasião, Moraes relaxou a prisão preventiva decretada em agosto de 2021 no âmbito do inquérito das milícias digitais.

Em setembro deste ano, a juíza Abby Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios, decidiu que Roberto Jefferson irá a júri popular, sob a acusação de tentativa de homicídio contra quatro agentes da Polícia Federal, após resistir a uma ordem de prisão.

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