Juízes da Lava Jato já foram punidos? Veja respostas sobre a decisão do CNJ

O CNJ abriu nesta sexta-feira (7) processos disciplinares contra dois desembargadores e dois juízes do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que atuaram na Operação Lava Jato. Esses processos ainda não significam necessariamente que eles serão punidos.

Confira 10 perguntas e respostas sobre a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça):

1 - Quem são os alvos dos processos abertos?

Os desembargadores Carlos Thompson Flores e Loraci Flores e os juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira. Os quatro foram afastados em abril e seguem nessa condição.

2 - Quais as acusações contra eles?

Gabriela Hardt é acusada de cometer irregularidade ao validar um acordo feito pelo MPF (Ministério Público Federal) com a Petrobras em 2019. A juíza, que à época atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba, autorizou o repasse de R$ 2 bilhões resultantes dos acordos de leniência da Lava Jato para um fundo privado que seria administrado pela própria força-tarefa da operação.

Os outros magistrados são acusados de descumprir uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte suspendeu processos em curso no TRF-4 contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Mas a 8ª Turma do tribunal, da qual faziam parte Thompson e Loraci Flores, decidiu pela suspeição do magistrado e o afastou do cargo. Danilo Pereira também atuava no TRF-4 como juiz convocado e participou do julgamento.

3 - Os magistrados podem recorrer?

Neste momento, não. O que estava em discussão no CNJ era só a abertura dos processos disciplinares.

4 - Quais são os próximos passos?

A partir de agora, o processo será distribuído para um relator, que vai determinar a tomada de depoimentos de acusação, a produção de provas e colher os argumentos da defesa. Depois disso tudo, o caso será levado ao plenário, onde o CNJ decide se pune ou não os magistrados e juízes.

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5 - Quais punições eles podem sofrer?

São cinco tipos de punições.

  • Advertência: pode impedir promoções do magistrado por merecimento. Vale para casos em que ele é considerado negligente no cumprimento dos deveres do cargo.
  • Censura: também pode impedir promoções, mas é mais grave que a advertência. É aplicada em casos de reincidência de negligência e procedimentos incorretos.
  • Remoção compulsória: transferência para atuar em outro local.
  • Disponibilidade: o magistrado pode ficar até dois anos afastado das funções e continua recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.
  • Aposentadoria compulsória: é a mais grave das penas aplicáveis a juízes vitalícios. É aplicada quando há desídia (falta de zelo) com deveres do cargo ou conduta imprópria ao decoro da função (na vida pública ou privada). Trabalho insuficiente também sujeita o juiz a essa pena. Ele segue recebendo salário proporcional ao tempo em que trabalhou.
  • Demissão: após dois anos no cargo, o cargo do juiz se torna vitalício. Ou seja, só pode ser demitido por sentença judicial transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. Antes de ser vitalício, o juiz também pode ser demitido administrativamente, sem passar por processo judicial.

6 - Como é definida a aposentadoria compulsória?

Se um juiz recebe esse tipo de punição, sua aposentadoria será calculada proporcionalmente ao tempo em que ele trabalhou.

7 - Quando será possível apresentar recurso?

Depois da votação no plenário do CNJ. O recurso pode ser apresentado ao próprio conselho e, depois, ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma segunda vez.

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8 - Eles também podem ser absolvidos?

Sim. Isso ocorre quando as denúncias não configuram infração disciplinar ou ilícito penal. Nesse caso, o processo administrativo disciplinar é arquivado.

9 - Por que eles são julgados no CNJ?

O CNJ é o órgão público que visa aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro. Ele atua principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual, e também é responsável por fiscalizar a conduta de juízes.

10 - Quem compõe o CNJ?

O CNJ é formado por 15 conselheiros, dos quais nove vêm da magistratura. Há ainda dois representantes da advocacia, dois integrantes do Ministério Público e mais dois indicados da sociedade civil.

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