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Vacinação: RJ inclui pais de deficientes intelectuais em grupo prioritário

Pais, mães e tutores de pessoas com deficiências intelectuais entram grupo prioritário da vacinação - Jordan Whitt/Unsplash
Pais, mães e tutores de pessoas com deficiências intelectuais entram grupo prioritário da vacinação Imagem: Jordan Whitt/Unsplash

Do UOL, em São Paulo

03/05/2021 14h34Atualizada em 03/05/2021 15h07

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a lei 9.264/21 que coloca os pais, mães, tutores, técnicos de enfermagem e enfermeiros que cuidam de pessoas com deficiências intelectuais no grupo prioritário da vacinação contra a covid-19.

A lei entrou em vigor hoje com a publicação no Diário Oficial do Estado, mas foi assinada pelo governador na última sexta-feira (30). As pessoas beneficiadas são: "genitores, tutores, cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros, que auxiliam nos cuidados e bem-estar de pessoas com deficiência intelectual, devidamente identificadas em laudo médico".

Veja a lista considerada como deficiências intelectuais pela lei 9.264/21:

  • Síndrome de Down;
  • Síndrome do X-Frágil;
  • Síndrome de Prader-Willi;
  • Síndrome de Angelman;
  • Síndrome de Williams;
  • Alzheimer;
  • Transtorno do espectro do autismo (TEA);
  • Doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes;
  • Qualquer outra descrita pelo médico.

É necessário que quem tem direito a receber a imunização comprove a deficiência intelectual da pessoa que está sob os seus cuidados. Sendo:

  • Para os genitores: é necessário mostrar a certidão de nascimento do filho, com laudo médico carimbado e assinado pelo profissional da saúde;
  • Para os tutores: é preciso apresentar a decisão de concessão de tutela ou sentença, além do com laudo médico carimbado e assinado pelo profissional da saúde;
  • Para cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros: é necessário mostrar um relatório medico que comprove o cuidado direto a uma pessoa com deficiência intelectual ou levar uma declaração da família do paciente com o laudo médico do diagnóstico.

Segundo o site da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), a lei é de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL) e possui coautoria de outros 24 deputados, e modifica a lei 9.040/20 que coloca outros profissionais na lista de prioridade para a vacinação, como trabalhadores da saúde, assistência social, educação, indígenas e pessoas privadas de liberdade.

"As pessoas com deficiência intelectual possuem dificuldades alimentares e de funções de estruturas orgânicas, como o trato respiratório e sistema imunológico, por isso é importante imunizar as pessoas que estão por perto e cuidam dela", declarou Amorim.