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STF nega ação que ajudaria Aliança pelo Brasil a sair do papel

Brasil possui 33 partidos registrados atualmente; segundo a ministra Cármen Lúcia, outros 76 aguardam aprovação do TSE - Pedro Ladeira/Folhapress
Brasil possui 33 partidos registrados atualmente; segundo a ministra Cármen Lúcia, outros 76 aguardam aprovação do TSE Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Pedro Prata e Luiz Vassallo

São Paulo

04/03/2020 17h21

O Supremo decidiu em sessão ordinária nesta quarta, 4, negar um pedido do Pros que poderia beneficiar a coleta de assinaturas para o Aliança pelo Brasil, cuja criação é encampada pelo presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.

A legenda pediu a inconstitucionalidade da exigência de que apenas pessoas não filiadas a partidos poderiam prestar seu apoio à criação de novas siglas e o limite temporal mínimo de cinco anos de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma das barreiras identificadas pela tesoureira do Aliança, Karina Kufa, é justamente a proibição de que filiados a partidos apoiem a criação de novas siglas. Os dirigentes do Aliança receberam relatos de eleitores sobre dificuldades burocráticas para se desfiliar das atuais siglas e embarcar no novo projeto de Bolsonaro para a fusão de partidos.

A ação chegou ao Supremo em 2015, movida pelo Pros, que contestou a restrição imposta por uma lei que proibiu a contabilização, no processo de criação de novos partidos, da assinatura de eleitores filiados a outras agremiações. Para a sigla, a barreira viola os princípios das liberdades de manifestação e convicção política, criando duas classes de cidadãos (uns com e outros sem filiação partidária).

Na época, pelo placar elástico de 10 a 1, o STF manteve em vigor a restrição, frustrando o Pros e defendendo o maior rigor previsto na legislação para o surgimento de mais siglas. O caso voltará a ser discutido em meio à ofensiva de Bolsonaro para viabilizar o Aliança pelo Brasil. Nesta quarta, 4, o placar foi mantido.

Quando apresentada a ação, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar, tendo em vista que se aproximavam as eleições de 2016. O Plenário, no entanto, votou pelo indeferimento da liminar em 30 de setembro de 2015, tendo ficado vencido o ministro Dias Toffoli. À época, os ministros concordaram que o pluripartidarismo estava sujeito ao controle qualitativo e quantitativo.

A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União emitiram pareceres contrários ao pedido do Pros.

O Brasil atualmente possui 33 partidos registrados. Destes, 30 possuem representação na Câmara e 21 no Senado.

Segundo Cármen, outros 76 aguardam na fila de aprovação do TSE. "Basta ler os programas partidários de todos os partidos, muitos são solidários entre si, mas não se tem nenhum compromisso com o cumprimento destes programas", afirmou.

Para a ministra, a "prática política observada na atualidade mostra haver diferença entre partido político e legenda partidária".

"Formalizam-se agremiações intituladas partidos políticos, mas sem substrato eleitoral consistente e efetivo, e estes grupos atuam como organismos de sustentação de outras instituições partidárias, somando ou subtraindo votos para se chegar a resultados eleitorais pouco claros ou até mesmo fraudadores", argumentou.

Cármen Lúcia ainda afirmou que "ao assinarem fichas de apoio à criação desses partidos, os eleitores sequer sabem da condição conivente porque não valorizam a assinatura cidadã com a mesma seriedade, compromisso e responsabilidade quando assinam um documento de outra natureza, como se a rubrica cívica valesse, o que é um ledo engano", avaliou.