Decreto de Bolsonaro atualiza PNC para incidentes de poluição por óleo
O presidente Jair Bolsonaro editou Decreto que atualiza o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC). O ato, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, será publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
O objetivo do Decreto, segundo o governo, é fixar responsabilidades, estrutura organizacional, diretrizes, procedimentos e ações visando à atuação coordenada de órgãos e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo.
A Secretaria Geral explica que um decreto anterior, de 2013, instituiu o PNC e definiu a estrutura organizacional do plano, composta por grupo de acompanhamento e avaliação, comitê executivo e de suporte. No entanto, esses comitês foram extintos em 2019, em outro decreto que estabeleceu diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
"O novo Decreto, além de restaurar a estrutura organizacional do PNC, reflete os ajustes decorrentes da nova estrutura ministerial, conferindo maior racionalidade e agilidade aos processos de tomada de decisão", diz a Secretaria Geral.
O PNC terá nova estrutura organizacional que será constituída pela Autoridade Nacional - exercida pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente -, pelo Grupo de Acompanhamento e Avaliação e pela Rede de Atuação Integrada.
Na ocorrência de um incidente de relevância nacional, a Rede de Atuação Integrada será mobilizada para facilitar, adequar e ampliar a capacidade das ações de resposta se os procedimentos adotados pelo poluidor não foram adequados ou os equipamentos e materiais utilizados não foram suficientes.
O Decreto também regulamenta o Sistema de Informações sobre Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (Sisnóleo). O objetivo do sistema é consolidar e disseminar, em tempo real, informação geográfica sobre prevenção, preparação e resposta a incidentes de poluição por óleo. Caberá ao Ibama desenvolver e implementar o Sisnóleo no prazo de 24 meses.
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